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Banca de DEFESA: ARYADYNNA SANTOS FEITOSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ARYADYNNA SANTOS FEITOSA
DATA: 24/03/2023
HORA: 10:00
LOCAL: Acesso Remoto.
TÍTULO: GESTÃO POR COMPETÊNCIA E A APLICABILIDADE DO DECRETO No 9.991/2019: IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE DO BRASIL NO PERÍODO DE 2019 A 2022.
PALAVRAS-CHAVES: Gestão pública. Capacitação. Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
PÁGINAS: 79
GRANDE ÁREA: Outra(s)
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

Muitas mudanças ocorreram globalmente em todos os segmentos, a área que estão ligadas a
Administração tiveram que se adaptar para seguir as transformações ocorridas com as mudanças. A área
de Gestão de Pessoas não ficou diferente das outras, controlar as ações concretizadas e as pessoas
envolvidas na finalidade dos recursos humanos na Gestão Pública, no que se refere tanto as atividades
externas como internas, é de total importância para se estimar o desempenho com qualidade, e quando
avaliar imprescindível, realizar as melhorias adequadas a cada caso. Perante uma urgente reforma
administrativa no setor público e posteriormente a publicação do Decreto n.o 9.991, de 28 de agosto de
2019, que determinou a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei n.o 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no que refere-se a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, gerou
mudanças pontuais no setor público, especificamente na área de gestão de pessoas Nesta perspectiva,
busca-se analisar se a gestão por competência, por meio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP),contribui para o desenvolvimento profissional dos servidores públicos nas Instituições Federais de Ensino Superior do Nordeste do Brasil. Metodologicamente, classifica-se como uma pesquisa descritiva e
exploratória, utilizando de documental sobre os principais regulamentos nacionais que fundamentam o
desenvolvimento dos profissionais da educação na esfera federal por meio do recorte temporal, incluído
entre os anos 2019 a 2022. Conclui-se que a implantar da gestão por competência no setor público é
necessário, para que se estabeleça os objetivos e as metas a serem alcançadas, assim sendo o como o
levantamento de necessidade de capacitações para os servidores públicos. Nos resultados, observou-se
que não há somente melhorias, há também aprendizados para gestão de pessoas, com a implementação do PDP, acredita-se que nas instituições que não tem seus PDP’s disponíveis, tiveram dificuldades envolver a falta de apoio da gestão, afetando diretamente a elaboração e implementação do PDP, com um tempo dedicado.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 050.961.784-04 - FABIANA PINTO DE ALMEIDA BIZARRIA - UNILAB
Presidente - 2156366 - FLAVIA LORENNE SAMPAIO BARBOSA
Externo ao Programa - 1703199 - LEONARDO VICTOR DE SA PINHEIRO
Notícia cadastrada em: 16/03/2023 10:12
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