IMPORTANTE - ENADE 2017
EDITAL Nº 26, DE 16 DE JUNHO DE 2017 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE 2017
A Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, que institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a Portaria Normativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 26 de dezembro de 2010 e a Portaria Normativa MEC nº 08, de 26 de abril de 2017, torna pública a realização do Enade 2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enade 2017.
1.2 O Enade 2017, regulamentado por este Edital, é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme determina o § 5º do artigo 5º da Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, composta por dois instrumentos:
1.2.1 Prova para avaliação individual de desempenho do Estudante;
1.2.2 Questionário do Estudante.
1.3 O Enade 2017 obedecerá ao seguinte cronograma:
g) Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Específico |
Das 10h do dia 14/08/2017 às 23h59min do dia 03/09/2017, horário oficial de BrasíliaD F. |
h) Preenchimento do Questionário do Estudante |
Das 10h do dia 28/08/2017 às 23h59min do dia 26/11/2017, horário oficial de BrasíliaD F. |
i) Divulgação dos Locais de Prova |
1 3 / 11 / 2 0 1 7 |
j) Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso |
Das 10h do dia 27/11/2017 às 23h59min do dia 08/12/2017, horário oficial de BrasíliaDF. |
1.5 A aplicação do Enade 2017, em todas as Unidades da Federação, obedecerá ao seguinte cronograma, conforme horário oficial de Brasília-DF:
Aplicação do Exame |
26 de novembro |
Abertura dos portões |
12h |
Fechamento dos portões |
13h |
Início da prova |
13h30min |
OBS: 1.4 De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame os Estudantes dos cursos de graduação, Ingressantes e Concluintes dos cursos avaliados, de acordo com o item 2 deste Edital, bem como os Estudantes Irregulares.
1.4.1 Para fins do disposto no item 1.4, consideram-se:
1.4.1.2 Inscrição dos Estudantes Ingressantes: Estudantes que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2017, devidamente matriculados, e que tenham até vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último de retificação, no entanto, esses Estudantes não realizarão o Exame.
1.4.1.3 Estudantes Concluintes dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura: Estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2018 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia de retificação;
1.4.2 A inscrição do Estudante habilitado para o Enade deverá ocorrer independentemente de haver registro de participação em edições anteriores."
Atenciosamente,
Coordenação do Curso de Filosofia
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | sigjb04.ufpi.br.sigaa vSIGAA_3.12.976 22/09/2023 18:43