PRAZO FINAL de envio de solicitação: *01/07/2022*, conforme Portaria abaixo:
PORTARIA PREG/UFPI Nº 33, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Art. 2º A colação de grau coletiva será presencial, conforme cronograma definido pelo
Cerimonial da UFPI.
Art. 3º Para colação de grau, o discente deverá ter integralizado todas as exigências de
seu currículo de curso e estar em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), uma vez que o ENADE é um componente curricular obrigatório em acordo com a legislação vigente.
§ 1º os possíveis concludentes são aqueles discentes com status acadêmico de
graduando no SIGAA, regulares junto ao ENADE e que tenham integralizado o curso conforme ano período indicado no Art. 1º.
§ 3º O discente graduando deverá enviar documento de identificação oficial com foto
(preferencialmente o Registro Geral -RG) no prazo de 17/06/2022 a 01/07/2022 à Coordenação do respectivo Curso (bach.cpolitica@ufpi.edu.br), conforme informação constante no ANEXO I.