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PPGD/UFPI011 - O AVANÇO RETÓRICO E REAL DOS DIREITOS SOCIAIS - Turma: 01 (2020.1)

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  • PROGRAMA DE TÓPICOS AVANÇADOS DE FILOSOFIA DO DIREITO - tITULO DA ORDEM SOCIAL NA cONSTITUIÇÃO
  • 09/02/2020 21:13
  • Texto:

    PROGRAMA DA DISCIPLINA TÓPICOS AVANÇADOS DE FILOSOFIA DO DIREITO

    A ORDEM SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO – SIGNIFICADOS E SIGNIFICANTES DOS DIREITOS ALI TUTELADOS

                                                               Prof. Francisco Meton Marques de Lima

    A Constituição Federal do Brasil é organizada em sete Títulos. Pois bem, o Título IX Títulos. O I trata dos Princípios Fundamentais, o VII trata da Ordem Econômica, o VIII cuida da Ordem Social. E o último versa sobre as Disposições Transitórias.

    Pouco direito afasta da filosofia e muito direito conduz a ela. Pois bem, vamos travar uma discussão dessa parte da Constituição sob uma ótica mais aprofundada, contudo, partindo de casos práticos.

    A Ordem Social rivaliza-se com a Ordem Econômica e compõe-se de oito Capítulos e várias Seções, que vão do art. 193 a 232:

    Capítulo I – Disposição geral – art. 193

    Capítulo II – Da seguridade social – arts. 194 a 204

                Seção I – Disposições gerais – arts. 194 e 195

                Seção II – Da saúde – Arts. 196 a 200

                Seção III – Da previdência social – arts. 201 a 202

                Seção IV – Da assistência social – arts. 203 a 204

    Capítulo III – Da educação, da cultura e do desporto – arts. 205 a 217

                Seção I – Da educação – arts. 205 a 214

                Seção II – Da cultura – arts. 215 e 216

                Seção III – Do desporto

    Capítulo IV – Da ciência ee tecnologia – 218 e 219

    Capítulo V – Da comunicação social – arts. 220 a 224

    Capítulo VI – Do meio ambiente – art. 225

    Capítulo VII – Da família, da criança, do adolescente e do idoso – arts. 226 a 230

    Capítulo VII – Dos índios – arts. 231 e 232

    Como se vê, é o Título mais extenso da Constituição, no entanto, fica no limbo dos estudos de direito constitucional. Destarte, deve ser esta parte do direito que mais oferece mercado de trabalho.

    Vai ser o maior barato!!!

    Dar asas ao pensamento! Destravar as ideias! Abrir o espírito! Opinar! Sair do quadrado! Transcender!

    Nosso propósito é aguilhoar a capacidade pensante do aluno, o qual será o ator principal. Aqui, ele encontrará um espaço livre para manifestar seu pensamento, sem medo, preferências ou preconceitos. Exatamente por isso que a disciplina é opcional e não imposicional. Destarte, escolher é exercer uma preferência, a qual está intimamente atada ao nível de inteligência do preferente.

    Seguiremos um programa em que se trabalhe a dialética entre valores constitucionais postos nos julgamentos dos tribunais, como, por exemplo:

    • A regulamentação desses direitos nas leis e decretos, bem como a posição dos tribunais
    • Esses direitos postos e os direitos pressupostos
    • O princípio da progressão social e o do não retrocesso
    • O largo conceito de família, de educação
    • Ativismo judicial x legalidade nessa parte

    Engajaremos os discentes no projeto do V CONFID – Congresso Nacional de Filosofia do Direito.

    Nessa disciplina será explorado o papel imanente da hermenêutica na costura da dialética, da aproximação dos contrários, construindo pontes entre eles e aproximando-os, para o fim de construir o caminho do meio, o mais próximo do certo, do justo, do legal, do seguro, do legítimo, da paz.

    Destarte, cada valor se identifica ante seu oposto, se afirma nele: o belo só é percebido diante do feio; a verdade, diante do falso; o legal, diante do ilegal. Um não existe sem o outro. Portanto, é um que faz o outro. Não se excluem, mas se complementam. Não existe vazio de nada. Tudo tem seu sentido e sua virtude na ordem cósmica. É o vazio do tambor que lhe dá sonoridade e a leveza do ar sustenta aviões.

    Outrossim, toda a discussão tomará como ponto de partida casos correntes que estejam suscitando densos debates sociais.

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