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DCE0057 - ECONOMIA INTERNACIONAL I - Turma: 01 (2024.2)

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  • INFORME
  • 01/10/2024 14:42
  • Texto:

    Olá turma,

    Sobre a segunda chamada de prova, informo que seguirei a Resolução 177/2012 CEPEX/UFPI, conforme o artigo 108.

     

    Art. 108. Impedido de participar de qualquer avaliação, o aluno tem direito de requerer a oportunidade de realizá-la em segunda chamada.

    §1o O aluno poderá requerer exame de segunda chamada por si ou por procurador legalmente constituído. O requerimento dirigido ao professor responsável pela disciplina, devidamente justificado e comprovado, deve ser protocolado à chefia do departamento ou curso3 a qual o componente curricular esteja vinculada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada.

    §2o Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às verificações parciais ou ao exame final:

    a) doença;

    b) doença ou óbito de familiares diretos; 

    c) audiência judicial; 

    d) militares, policiais e outros profissionais em missão oficial;

    e) participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a UFPI, o Município ou o Estado;

    f) outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes.

    Atenciosamente,

    Prof.Vera Lúcia.



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