Metodologia de Ensino e Avaliação
Metodologia: |
As atividades serão realizadas remotamente por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação. Aulas expositivas e dialogadas via meet ou RNP; os alunos estudarão os textos base da disciplina antes de cada conferência. As atividades ocorrerão no SIGAA e Padlet, e terão datas de início e finalização. Os alunos realizarão seminários sobre temas específicos da disciplina e apresentarão em tempo síncrono no meet ou RNP. Para cada item apresentado os alunos deverão produzir um mapa conceitual. Haverão três conferências com convidados sobre temáticas que envolvem epidemiologia. Após as conferências os alunos produzirão mapas conceituais como forma avaliativa e de fixação do conteúdo. Os materiais da disciplina serão disponibilizados no SIGAA. O tempo de atividades assíncronos serão contabilizados por meio do preparo dos seminários, construção dos mapas conceituais e infográficos.<br />OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: <br />Todos os materiais utilizados para as aulas não produzidos diretamente pelo docente responsável pela atividade curricular deverão conter a respectiva fonte, com a indicação de autoria, respeitados os direitos autorais assegurados pela Lei nº 9.610/98. <br />Art. 14. São facultadas ao professor a gravação e a posterior disponibilização, para os alunos, das aulas ministradas de forma síncrona, sendo proibida a reprodução ou distribuição das gravações por eles disponibilizadas, ainda que sem fins lucrativos.<br /> |
Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
Definição de instrumentos avaliativos, durante todo o processo, que possam mensurar qualitativa e quantitativamente o desenvolvimento do aprendizado do estudante, segundo as normas previstas na Resolução nº 085/2020 -CEPEX, que estabelece a retomada do período 2020.1 <br /> O processo de avaliação se baseará na participação dos alunos nas discussões, apresentação dos seminários de sua responsabilidade e presença às aulas. Ocorrerá de modo processual e permanente, considerando-se os aspectos qualitativos e quantitativos. O rendimento acadêmico será feito através da apuração da frequência às atividades didáticas e da avaliação do aproveitamento escolar.<br /> Estará(ão) aprovado(s) por média o(s) aluno(s) que alcançar(em) nota final igual ou superior a 7,0 (sete). Para aqueles com nota inferior a 4,0 (quatro) não haverá Exame Final, estando o(s) mesmo(s) reprovado(s) por nota. Para aqueles com nota entre 4,0 e 6,9 haverá o Exame Final. Para esses, a média final a ser alcançada será 6,0 (seis), sendo realizada a média da nota do Exame Final com a nota obtida durante a Disciplina. <br /> Para a aprovação na disciplina se exige nota final igual ou superior à 7,0 (sete). Para a aprovação no Exame Final se exige nota final igual ou superior à 6,0 (seis). Entretanto, ficará registrado no Histórico Escolar conceitos de AM (aprovado por média) ou EF (aprovado no exame final). <br /> Serão três notas compostas da seguinte maneira: 1º) nota (de zero a 10 pontos) da produção de mapas conceituais; 2ª) nota (de zero a 10 pontos) da produção de um texto escrito do tema do seminário; 3ª nota (de zero a 10 pontos) da realização do seminário.<br /> O aluno com excesso de faltas (frequência inferior a 75% da carga horária da disciplina) estará automaticamente reprovado, sendo desligado da disciplina no semestre ao atingir esse índice, independente de qualquer aviso precedente sobre o fato, ficando registrado em seu histórico o conceito RF (Reprovado por falta).<br />IMPORTANTE OBSERVAR QUE:<br />Art. 11 Fica estabelecido, excepcionalmente para a oferta relativa ao Período Letivo 2020.1, que o controle de frequência será realizado por meio da participação dos estudantes nas atividades indicadas pelo docente no plano de curso da disciplina. <br />§ 1º O registro de frequência nas disciplinas ofertadas no Período Letivo 2020.1 não atestará a presença física dos discentes na IES. <br />§2º A frequência mínima exigida será de 75%, conforme preconizado pela Resolução 177/2012 - CEPEX/UFPI. <br />Art. 12 A avaliação do rendimento acadêmico será feita por meio do acompanhamento contínuo do desempenho do aluno, sob forma de prova escrita, oral ou prática, trabalho de pesquisa, individual ou em grupo, seminário, ou outros instrumentos constantes no plano de disciplina. <br />Parágrafo único: O direito à segunda chamada segue o previsto no Art. 108, da Resolução 177/2012 - CEPEX/UFPI. O discente procederá com a solicitação de 2ª chamada mediante solicitação por e-mail à chefia do departamento, à chefia/coordenação do curso ou ao professor ao qual o componente curricular esteja vinculado. <br />Art. 13 Para a integralização dos Componentes Curriculares cursados por meio de atividades não presenciais serão considerados tanto o tempo despendido para as atividades síncronas, quanto o tempo dedicado às atividades assíncronas.<br /> |
Horário de atendimento:
| 14h |
Bibliografia:
| Básica<br />Bonita R, Beaglehole R, Kjellström T. Basic Epidemiology. 2nd Edition. Geneva: World Health Organization, 2006.<br /><br />Gordis L. Epidemiology. 4th Edition. Philadelphia: W. B. Saunders Co., 2008.<br /><br />Bhopal RS. Concepts of Epidemiology: an integrated introduction to the ideas, theories, principles and methods of epidemiology. Oxford: Oxford University Press, 2002.<br /><br />Rothman KJ & Greenland, S. Modern Epidemiology. Ed. Lippincot Williams & Wilkins, 1998. <br /><br />Henneckens CH & Buring JE. Basic Concepts. Definition and Background. Epidemiology in Medicine. Boston/Toronto: Little, Brown & Co., 1987. <br /><br />Complementar<br />Medronho, RA et al. Epidemiologia. 2ª Ed. Rio: Atheneu, 2008.<br /><br />Franco, JL & Costa Passos, AD (Orgs). Fundamentos de Epidemiologia. 2ª Ed. Barueri, SP: Manole, 2011.<br /><br />Pereira, MG, Galvão, TF & Silva, MT. Saúde baseada em evidências. 1.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.<br /> |