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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ELEITORAL DISCIPLINA: DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR PROFSSORA: MARIA SUELI RODRIGUES DE SOUSA
Apresentação O presente curso propõe-se a discutir, no âmbito da racionalidade moderna, a docência do ensino superior do ensino jurídico a partir de uma perspectiva paradigmática, que possibilite perceber complexidades nas várias vertentes de uma questão ampla produtora de tensões, desafios e riscos, como parte do que se pode chamar de crise paradigmática num contexto que demanda revisão e percepção reflexiva que produza oportunidade de percepção das alterações nos padrões de vida individual e coletiva e a interligação entre aspectos aparentemente isolados. Isso resulta numa espécie de confrontação das bases paradigmáticas da modernidade com seus produtos, que demanda reconhecer o contexto permanente de risco da racionalidade moderna. Reconhecer o risco significa antes de tudo pôr dúvidas onde antes havia apenas certezas. Uma tendência é invalidar todas as certezas de outrora e outra é complexificar as certezas de outrora com o ingrediente da precariedade das certezas. Trata-se respectivamente dos campos filosóficos de desconstrucionismo e construcionismo. Seja numa, seja na outra tendência, as instituições de controle são questionadas no universo das ciências sociais, em especial, as educacionais e as judiciárias, demandando maior ou menor intervenção estatal, mudanças ou não em instituições, nas leis ou na interpretação das mesmas como mecanismos de controle preventivo contra tais riscos e/ou o encargo de normatizar a diversidade e a complexidade dos fenômenos sociais. Essas demandas contêm indicativos de uma provável configuração do que Beck (1997) denominou de sociedade mundial do risco. Com esse entendimento, a presente proposta, no âmbito da cultura jurídica, procura discutir tanto os aspectos da formação do ator/atriz jurídico quanto a sua atuação prática visando compreender a formação da cultura jurídica na conjuntura de complexidades. Com este entendimento, a questão norteadora do curso é: quais os desafios da didática do ensino superior de direito na contemporaneidade? Orientada pelos pressupostos: lidar com a crise da racionalidade moderna na produção de certeza como ciência e como decisão judicial. São categorias analíticas: racionalidade moderna; ciência; ensino jurídico; certeza e decisão judicial. Ementa: Epistemologia da didática do ensino superior. O tripé da atividade docente no ensino superior. Didática problemas e perspectivas. O papel da didática, tendências pedagógicas. Ensino jurídico e educação jurídica. Teorias de direito orientadoras do ensino jurídico. Operacionalidade do ensino jurídico: metodologia do ensino, o que é método, reflexão sobre a prática pedagógica; reflexão professor-aluno; planejamento; avaliação educacional; o professor em sala de aula; técnicas de ensino, recursos didáticos.
Objetivos: Geral: Desencadear um processo de reflexão sobre a docência do ensino superior no âmbito da cultura jurídica. Específicos: 1. Discutir a crise da racionalidade e a produção de conhecimento, com destaque para a cultura jurídica; 2. Estudar paradigmas que orientam a ação docente na educação superior, com ênfase no planejamento e nos processos de avaliação do ensino jurídico; 3. Estudar casos relacionados com os temas: racionalidade moderna, paradigmas teóricos do ensino jurídico, avaliação do bacharel para exercício da profissão de advogado, currículo do ensino jurídico, diretrizes curriculares do ensino jurídico, as dimensões propedêuticas, técnicas e prática do curso de direito; o estágio curricular supervisionado, o trabalho de curso, os rituais de demarcação de espaço da funcionalidade do direito.
Carga Horária: 30 horas Conteúdo programático Racionalidade moderna, a produção de conhecimentos e a episteme da antecipação do tempo; O tripé da ação docente superior; Paradigmas que orientam a ação ensino jurídico; Planejamento de ensino na educação superior jurídica; Avaliação na educação superior jurídica
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: Serão desenvolvidas as seguintes atividades como estratégia de ensino: leitura prévia da bibliografia, levantamento de categorias analíticas como forma de estabelecer diálogo entre o conteúdo das aulas e o âmbito sociocultural em que estão inseridos e identificação da questão norteadora, do pressuposto e argumentação teórica que o sustenta. RECURSOS: Os conteúdos serão desenvolvidos utilizando-se de aula dialogada, partindo das percepções e concepções dos alunos sobre os temas abordados através de arguições e/ou apresentação de slides Power point, com vistas a proporcionar oportunidade aos alunos de reflexão, discussão e análise da temática trabalhada.
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| Bibliografia:
| BIBLIOGRAFIA: Texto 1- MAIA, Eduardo Lopes Cabral. Pós-Modernos, marxistas e a pobre ciência na modernidade. In: Pensamento Plural. Pelotas [13]: 7 - 27, julho/dezembro 2013; Texto 2 - Lubenow, Jorge Adriano. A Teoria Crítica da Modernidade de Jürgen Habermas. In: Revista de Filosofia Moderna e Contemporânea Brasília, nº 1, ano 1, 58-86, 2013 Texto 3 ARAÚJO, Fábio Roque da Silva. Filosofia do Direito - A Ruptura do Paradigma Cartesiano e Alguns dos seus Reflexos Jurídicos. In: Revista CEJ, Brasília, Ano XIII, n. 46, p. 78-86, jul./set. 2009 . Texto 4 MOITA, Filomena Maria Gonçalves da Silva Cordeiro. ANDRADE, Fernando Cézar Bezerra de. Ensino-pesquisa-extensão: um exercício de indissociabilidade na pós-graduação. In: Revista Brasileira de Educação v. 14 n. 41, 269-393, maio/ago. 2009. Texto 5 - PEREIRA, Otaviano José. A construção de uma identidade. Elementos para um debate inicial em torno de um Projeto Pedagógico das IESs frente ao novo paradigma de educaçãoSuperior. In: RPD Revista Profissão Docente, Uberaba, v.1, n.3 , p.27 59 set/dez. 2001 Disponível em http://www.revistas.uniube.br/index.php/rpd/article/view/40/506. Acesso em 02 de fev 2017. Texto 6 CRUZ, Priscila Aparecida Silva. FREITAS, Silvane Aparecida de. A Produção de Verdades na Sociedade Disciplinar e o Bullying na Escola: reflexões à luz do pensamento de Michel Foucault In: Revista Magistro. Vol. 2, 68-77, Num.1 2012. Texto 7 SOUSA, Noelma Cavalcante de. MENESES, Antonio Basílio Novaes Thomaz de. Poder Disciplinar uma Leitura em Vigiar e Punir. In: SABERES, Natal RN, v. 1, 18-35, n.4, jun 2010 Texto 8 ALMEIDA, Frederico de. SOUZA, André Lucas Delgado. CAMARGO, Sarah Bria de. Reflexões Teóricas sobre o Ensino do Direito. In: Ensino do direito em debate : reflexões a partir do 1° Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente. José Garcez Ghirardi e Marina Feferbaum (organizadores) . São Paulo : Direito GV, 2013, pp: 19-32 - (Série pesquisa Direito GV); Texto 9 ABRÃO, Paulo. TORELLY, Marcelo Dalmás. As Diretrizes Curriculares e o Desenvolvimento de Habilidades e Competências nos Cursos de Direito: O Exemplo Privilegiado Da Assessoria Jurídica Popular. In: www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/.../32421-39149-1-PB.pdf . Acesso em 10 de abr 2015. Texto 10 RIBEIRO, Isaac de Luna. Pragmatismo e docência no direito: uma reflexão acerca do ensino jurídico no Brasil. In: Revista Eletrônica Discursus Juridicus. ANO I, Vol. 01, N. 1, 115-133, Jaboatão dos Guararapes, 2014. Texto 11 - REPOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. ZAGRE, Robson. HANS KELSEN MARCO QUE SE ETERNIZA? Debate sobre os pressupostos científicos da teoria pura do direito. In: www.conpedi.org.br/manaus/.../bh/maria_fernanda_salcedo_repoles.pdf. Acesso em 10 de abr 2015. Texto 11 MACIEL, Richard Crisóstomo Borges. FALEIROS, Thaísa Haber. A Proposta Pedagógica de Luís Alberto Warat para o Ensino Jurídico. In: www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=36d7534290610d9b. Acesso em 10 de abril de 2015. Texto 12 HERRERA, Luiz Henrique Martim. GARCIA, Bianco Zalmora. A Aprendizagem em Jürgen Habermas: uma contribuição para a metodologia do ensino do direito. In: Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em São Paulo SP nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2009 Texto 13 SOUZA, Marcel Soares de. ALMEIDA, Marina Corrêa de. Da contradogmática à práxis: duas contribuições para uma educação jurídica crítica. In: Revista Eletrônica. www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/viewFile/150/96. Acesso em 10 de abril de 2015. Texto 14 SILVA, Hélcio José. Por um ensino jurídico inclusivo: em diálogo com o pluralismo das realidades sociais. In: ARGUMENTA - UENP JACAREZINHO Nº 16 P. 303 314 2012. Texto 15 SOUSA, Nayara Barros de. Algumas reflexões sobre o ensino jurídico: interlocução com o agir comunicativo de Jürgen Habermas e a ideia de direito como integridade de Ronald Dworkin ou Tentando resgatar uma flor em meio à aridez do deserto dogmático-doutrinário das salas de aula. In: Captura críptica: direito, política, atualidade. Florianópolis, n.2., 127-141, v.2., jan./jun. 2010. Bibliografia complementar: BITTAR, Eduardo C. B. Crise da ideologia positivista: por um novo paradigma. pedagógico par ao ensino jurídico a partir da escola de Frankfurt. In: Anais do CONPEDI, Manaus, 2006; BARRETO, Arnaldo Lyrio e FILGUEIRAS, Carlos A. L. Origens da universidade brasileira. In: Quim. Nova, Vol. 30, No. 7, 1780-1790, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/qn/v30n7/49.pdf. Acesso em 02 de fev de 2017. DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo : Martins Fontes, 2003. p. 425-476. -------------------------. Levando os Direitos a sério. São Paulo, Martins Fontes, 1998. 297 p. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia - entre a facticidade e validade. Rio de Janeiro: Ed. Tempo Brasileiro, 1997, 2V. -------------------------. Inclusão do Outro. São Paulo : Edições Loyola, 2002. 404p. -------------------------. Era das transições. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. 220p. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo : Martins Fontes, 1998. 427p. ROCHA, LEONEL S. Crítica da teoria crítica do direito. Seqüência, Florianópolis: Ed. UFSC, 1982. TREMÉA, Elizângela. Teoria crítica, ação comunicativa e ensino jurídico. In: Revista Faz Ciência, (2006), p. 249-274. WARAT, Luís Alberto. O outro lado da dogmática jurídica. IN ROCHA, Leonel Severo. Teoria do direito e do Estado. Porto Alegre : Sergio. Antonio Fabris Editor, 1994. p. 83-85.
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