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Plano de Disciplina<br /><br />Curso: Especialização em Gestão Ambiental<br />Disciplina - DIREITO AMBIENTAL E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - Crédito/Carga Horária - (30 horas)<br />Ministrante: Maria Sueli Rodrigues de Sousa Doutora em Direito, Estado e Constituição - UnB<br /><br />Ementa: Evolução do direito ambiental, Direito Ambiental; conceito, princípios, fontes e competências; Meio Ambiente e Constituição Federal; Atores sociais e desafios para legislação ambiental na atualidade história da legislação ambiental. Legislação ambiental Federal e Estadual e Municipal. Trâmite e práticas legais. Lei de Crimes Ambientais. Jurisprudência na reparação ambiental.<br /><br />Apresentação<br /><br />A contemporaneidade é tida como tempo de crises com forte protagonismo da crise ambiental, que pode ser aferida pelas respostas cada vez mais rápidas às intervenções feitas com ataque a outras vidas. A crise ambiental trouxe consigo a oportunidade para refletir sobre as matrizes civilizacionais violentadas pelo projeto eurocêntrico, especificamente, no quesito estruturante, portanto nas dimensões ontológica e epistemológica.<br />O presente curso será uma oportunidade de reflexão e produção sobre o diagnóstico da crise ambiental, bem como sobre as interações para enfrentá-la, seja na perspectiva de uma epistemologia de fronteira, seja no âmbito da crítica à eurocentrismo a partir do que a estrutura. Para isso, o curso contará com três vieses: discussão sobre o diagnóstico da crise; estudo sobre limites e possibilidades dos instrumentos normativos e institucionais do direito ambiental brasileiro por meio dos seus entes federados e elaboração de posicionamentos sobre a crise ambiental com estudos de caso ou temáticos.<br />Vale referir que, no Brasil, a urdidura hermenêutica do direito ambiental está no art. 225 da CF-88, que elege o meio ambiente à condição de patrimônio e o direito ao meio ambiente sadio como direito humano/direito fundamental em contexto de constitucionalismo latino-americano, o qual tem a natureza não como patrimônio, mas como sujeito de direito.<br />O direito ambiental torna-se centralidade ao tempo em que desafia as instituições de direito que são obrigadas a ampliar a lógica binária do direito do ilícito/lícito relacionado ao passado para decidir sobre o risco que representa uma ação no futuro e por relativizar o instituto da coisa julgada, consequentemente, os direitos adquiridos, para adequar a decisão judicial às incertezas que trazem a demanda ambiental e mais ainda com a natureza como sujeito de direito.<br />São vários os instrumentos que regulam o direito: a distribuição de competências; o licenciamento, o zoneamento, a outorga ambiental; a autorização de desmatamento; a responsabilidade civil, administrativa e penal, o acesso à justiça na defesa do patrimônio ambiental. O presente curso tem como objetivo analisar o direito ambiental como instrumento de proteção ambiental e será desenvolvido em três unidades: a crise ambiental a partir do olhar da modernidade, da filosofia africana Ubuntu e do princípio do novo constitucionalismo latino-americano do bem viver; as normas e instituições ambientais e o direito ambiental brasileiro e estudo de caso e/ou temático a partir de três perspectivas ontológicas e epistêmicas: crítica ao eurocentrismo chamado de modernidade, filosofia Ubuntu e filosofia do bem viver.<br /><br />Objetivo Geral: A disciplina objetiva oportunizar à e ao estudante habilidades para compreender e analisar a aplicação do Direito Ambiental no contexto de crise ambiental e da modernidade <br /><br />Objetivos Específicos<br />A/o estudante deverá:<br />1. Analisar a crise ambiental e da modernidade a partir de referenciais ontológicos e epistemológicos da crítica à modernidade, das bases filosóficas africana e latino-americana;<br />2. Compreender a complexidade exigida no âmbito de aplicação do direito ambiental.<br />3. Estudar tema ou caso a partir das concepções teóricas formadas a partir das leituras da disciplina.<br /><br />Conteúdo<br />Introdução crise ambiental<br />Direito e norma jurídica; <br />Direito Ambiental; conceito, princípios, fontes e competências; <br />Meio Ambiente e Constituição Federal; <br />Política nacional do Meio Ambiente - Estrutura organizacional, institucional de meio ambiente federal e estadual e municipal; Atores sociais e desafios para legislação ambiental na atualidade; <br />Lei dos crimes ambientais<br />Responsabilidade Civil/Reparação do Dano Ambiental Resolução do CONAMA 01/86;<br />Código florestal, Lei 7797/89 Fundo Nacional do Meio Ambiente/FMA/FNDID, <br />Estatuto das cidades.<br /><br />Introdução Discussão sobre a crise ambiental no âmbito da crise da modernidade pela base ontológica/epistemológica ocidental, africana e latino-americana:<br />- A descoberta do problema ambiental nos anos 1960;<br />- A vida na filosofia Ubuntu;<br />- O princípio do bem-viver e a natureza como sujeito de direito.<br /><br />1ª Unidade A complexidade da aplicação/efetivação do direito ambiental:<br />- o que é o direito e o constitucionalismo o art. 225 CF-88<br />- Política nacional de Meio ambiente - instituições de direito ambiental;<br />- A Administração Pública e o meio ambiente PNMA e o licenciamento ambiental;<br />- Código Florestal e as Unidades de Conservação<br />- Lei dos crimes ambientais<br />- Lei 7797/89 Fundo Nacional do Meio Ambiente/FMA/FNDID, <br />- Estatuto das cidades<br />- Direito Ambiental comparado<br /> <br />2ª Unidade Estudo temático e/ou de caso:<br />- a complexidade da gestão ambiental<br />- Novo constitucionalismo latino-americano;<br />- Pessoa, territorialidade e comunidade no pensamento africano;<br />- Racionalidade ambiental.<br /><br />Metodologia<br /><br />As aulas serão desenvolvidas a partir de textos que serão o ponto de partida para as discussões produzidas em sala como socialização orientada das leituras produzidas por discentes e docente. <br />Portanto, a metodologia contará com:<br />- Leitura e discussão de textos<br />- Aulas expositivas e dialogadas;<br />- Debates, Leituras e Discussão de textos.<br /> |
| Bibliografia:
| Referência bibliográfica:<br />Introdução:<br />FIENI, Vitor Hugo de Oliveira. Religião na Fenomenologia do Espírito de Hegel. In: A noiva do Espírito: Natureza em Hegel. Porto Alegre : EDIPUCRS, 2010, pp.: 398-404.<br />UTZ, Konrad. O que é ciência? A resposta da fenomenologia do Espírito. In: A noiva do Espírito: Natureza em Hegel. Porto Alegre : EDIPUCRS, 2010, pp.:75-82.<br />GALEANO, E. As veias abertas da América Latina. Tradução de Galeno de Freitas. 39ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. 307p. Título original: Las venas abiertas de America Latina. (Coleção Estudos Latino-Americanos, v.12), primeira parte até o subtítulo O açúcar era o punhal e o império o assassino pp.: 10-55.<br />DUSSEL, Enrique. Europa, modernidade e eurocentrismo. En libro: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Edgardo Lander (org). Colección Sur Sur, CLACSO, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina. setembro 2005. pp.55-70. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2591382/mod_resource/content/1/colonialidade_do_saber_eurocentrismo_ciencias_sociais.pdf. Acesso em: 15 de janeiro de 2019.<br />CARSON, Rachel. Primavera silenciosa. São Paulo: Edições Melhoramento, 1969.<br />Unidade I<br />Nacional:<br />CF-1988; <br />Política Nacional de Meio Ambiente - LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981; <br />Sistema Nacional de Unidades de Conservação - LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000; <br />Lei de Crimes Ambientais - LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998; <br />Código Florestal - LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012; <br />Política Nacional de Recursos Hídricos - LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.<br />RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986<br />RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997<br />Lei Estadual - Piauí:<br />Política de Meio Ambiente do Estado do Piauí - LEI N° 4.854 DE 10 DE JULHO DE 1996 (https://www.leisdopiaui.com/leis-ambientais)<br />Lei Municipal Teresina:<br />Política de proteção, conservação, recuperação e desenvolvimento do meio ambiente - Lei n° 2.475 de 04 de julho de 1996. <br />LEITE, José Rubens Morato. SILVEIRA, Paula Galbiatti. BETTEGA, Belisa. O Estado de direito para a natureza: fundamentos e conceitos. In: DINNEBIER, Flávia França (Org.). Estado de Direito Ecológico: Conceito, Conteúdo e Novas Dimensões para a Proteção da Natureza./ Flávia França Dinnebier (Org.); José Rubens Morato (Org.). São Paulo : Inst. O direito por um Planeta Verde, 2017, pp. 57-87. <br />MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 21a edição. São Paulo : Malheiros Editores, 2013.<br />MARIN, Jeferson Dytz. SILVA, Mateus Lopes da. Jurisdição ambiental e teoria da decisão. In: Direito ambiental e sociedade [recurso eletrônico] / org. Adir Ubaldo Rech, Jeferson Marin e Sérgio Augustin. Caxias do Sul, RS : Educs, 2015, pp. 41-66.<br />NAZO, Georgetie Nacarato. MUKA, Toshio. DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E A RELEVÂNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE. In: Revista Direito Administrativo. Rio de Janeiro, 224: 117-145, abr./jun. 2001.<br />Unidade II<br />ACOSTA, Alberto. O bem viver oportunidade de imaginar outros mundos. São Paulo: Editora Elefante, 2015, p. 23-87;<br />KAKOZI, Jean Bosco. Entrevista: Filosofia africana a luta pela razão e uma cosmovisão para proteger todas as formas de vida. In: https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/geral/2018/05/filosofia-africana-a-luta-pela-razao-e-uma-cosmovisao-para-proteger-todas-as-formas-de-vida/. Acesso em 06/08/201.<br />SOUSA, Maria Sueli Rodrigues de. Desenvolvimento e direitos fundamentais: o desafio do descentramento cognitivo da colonialidade racializada. Ciências Sociais Unisinos, São Leopoldo, Vol. 56, N. 1, p. 58-68, jan/abr 2020. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/ciencias_sociais/article/view/csu.2020.56.1.06/60747728>. Acesso em: 29 jun. 2020.<br />Teresina(PI), 04 de setembro de 2020.<br /><br />Profª Drª Maria Sueli Rodrigues de Sousa<br />Professora Associada II UFPI - DCJ.<br /><br /> |