Metodologia de Ensino e Avaliação
Metodologia: |
A exposição oral do conteúdo com discussão e esclarecimento será realizada pelas professoras em sala de aula. A discussão e esclarecimentos do conteúdo e dúvidas serão realizados presencialmente, por grupo especifico da disciplina no Whatsapp, como também através de atividades acadêmicas no SIGAA-UFPI. As atividades de aprendizagem serão desenvolvidas em sala de aula por meio de estudos de casos; leitura orientada; investigação na literatura para solução de problemas e atividades integradoras de conteúdos; seminários e grupos de discussão (GD). |
Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
O aluno será avaliado consoante o regimento interno do CTBJ que regulamenta a verificação do rendimento nos cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde A avaliação desta disciplina ocorrerá mediante aplicação de:
1) Avaliação escrita: uma avaliação com pontuação de zero a dez, com 60% de questões objetivas e 40% discursivas. Essa avaliação que será aplicada no primeiro módulo e corresponderá à primeira e segunda nota no sistema acadêmico da disciplina. Faltas: O(a) aluno(a) que faltar à avaliação escrita deverá apresentar requerimento para segunda chamada com justificativa, conforme projeto pedagógico do Curso e, se aceito, realizará a avaliação de segunda chamada com data a ser agendada pelas docentes responsáveis. A avaliação de segunda chamada será com 70% de questões discursivas e 30% de questões objetivas.
2) Apresentação oral de tarefa em grupo: será atribuída a nota mediante a apresentação oral de tarefa em grupo cuja temática é Habitação saudável, cujas instruções serão fornecidas no decorrer da disciplina, e os critérios de avaliação estão no anexo deste Plano. A nota dessa atividade corresponderá à terceira e quarta nota no sistema acadêmico da disciplina. Faltas: O(a) aluno(a) que faltar à apresentação da atividade deverá apresentar requerimento para segunda chamada com justificativa, conforme projeto pedagógico do Curso e, se aceito realizará uma avaliação escrita com 70% de questões discursivas e 30% de questões objetivas sobre temas a serem definidas pelas professoras.
3) Grupo de discussão (GD): será fornecido uma fonte bibliográfica para leitura previamente á data do GD, e o no dia agendado para a atividade será ofertado 30 minutos para revisão de leitura. Após esse período inicia-se o grupo de discussão em que o professor mediador incita os alunos com questões da temática; os alunos serão avaliados mediantes suas falas (participação, domínio do conteúdo e capacidade critica). Essa atividade valerá 0,5 ponto e será acrescida à nota da avaliação do módulo correspondente. A nota final do aluno será obtida através da média aritmética das quatro notas. Será aprovado o aluno que obtiver média ≥ 6,0 e frequência mínima de 75%.
A Avaliação de recuperação poderá incluir todo o conteúdo da disciplina, com 70% de questões discursivas e 30% de questões objetivas.
A Avaliação final poderá incluir todo o conteúdo da disciplina, com 70% de questões discursivas e 30% de questões objetivas.
Serão considerados ainda de forma geral, conforme projeto pedagógico do curso: A) Observação da participação do aluno nas atividades de aprendizagem (participação na sala de aula, participação no grupo de discussão, leitura do material didático, realização das atividades acadêmicas - tarefas, fóruns). Os seguintes aspectos serão avaliados: frequência (mínimo de 75%), pontualidade, motivação, aplicação da teoria à prática, aceitação a críticas e sugestões. As atividades acadêmicas (tarefas, fóruns, entre outros), quando disponibilizadas no SIGAA, poderão ser realizadas no prazo de 5 dias (atividade assíncrona).
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Horário de atendimento:
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Bibliografia:
| BÁSICAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilânica em Saúde. Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental. Portaria MS n.º 518/2004 / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação- Geral de Vigilância em Saúde Ambiental Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.28 p. (Série E. Legislação em Saúde)
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instrução normativa Nº 01, de 7 de março de 2005. Regulamenta a Portaria nº 1.172/2004/GM, no que se refere às competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde ambiental. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2005.
BRASIL. FUNASA. Manual de Saneamento. 3. ed. Brasília: FUNASA, 2006.
CARVALHO, A. R. de; OLIVEIRA, M. V. C. de. Princípios Básicos do Saneamento do Meio. 10. ed. São Paulo: SENAC, 2010.
CASTRO, A. de A. etal. Manual de Saneamento e Proteção Ambiental para os Municípios. v.2. 2007.
DERISIO, J. C. Introdução ao controle de poluição ambiental. 5. ed. São Paulo: oficina de textos, 2017.
MARCATTO, C. Educação ambiental: conceitos e princípios. Belo Horizonte: FEAM, 2002.
COMPLEMENTAR
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Decreto n. 5.440, de 04 de maio de 2005. Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2005. PHILIPPI. A. Jr. Saneamento, Saúde e Ambiente. 2. ed. São Paulo: Manole, 2018. REZENDE, S. C.; HELLER, L. O Saneamento no Brasil Políticas e Interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008.
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