Universidade Federal do Piauí Teresina, 10 de Outubro de 2024

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Caso solicitado, o sigilo NÃO valerá para a Ouvidoria, mas APENAS para a Unidade responsável por resposta, se esse for o caso.
Segundo a resolução 024/02 - CONSAD, Art 3º. Inciso VII), cabe à Ouvidoria: "Guardar sigilo quanto à identidade dos denunciantes, se solicitado ou quando entender que a identificação possa-lhes causar transtornos."
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