Este trabalho, situado no Direito Constitucional e no Direito Eleitoral, investiga o
modelo de governança eleitoral brasileiro e sua correlação com o ativismo judicial, com
ênfase na atuação da Justiça Eleitoral na implementação e no controle das cotas de
gênero previstas no art. 10, § 3o, da Lei no 9.504/1997, especialmente após a Lei no
12.034/2009. Adota-se abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e
documental e análise jurisprudencial de decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, do
Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, com atenção aos marcos
decisórios que culminaram na Súmula no 73 do Tribunal Superior Eleitoral sobre fraude
às candidaturas femininas. O referencial teórico articula a concepção construtiva da
interpretação jurídica, posições de autocontenção judicial, críticas à Juristocracia e
aportes do Garantismo, a fim de avaliar a legitimidade e os limites da intervenção
jurisdicional em políticas afirmativas. A análise indica a ampliação do papel normativo
do Tribunal Superior Eleitoral na definição de regras do processo eleitoral e na
intensificação do direito sancionatório eleitoral, com impactos sobre a autonomia
partidária, a soberania popular, a separação de poderes, o devido processo e a segurança
jurídica. Conclui-se que a efetividade das cotas de gênero requer parâmetros decisórios
coerentes e proporcionalidade sancionatória, de modo a compatibilizar a promoção da
participação feminina com a estabilidade e a higidez da competição política.