Anualmente, o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), através do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), publica a Cartilha do Participante com orientações sobre a avaliação da prova de redação, cujo principal enfoque são as cinco Competências da Matriz de Referência da Redação. Nessa perspectiva, em 2020, o INEP publicou pela primeira vez uma Cartilha do Participante específica para surdos e deficientes auditivos - A Redação do ENEM 2020 - Avaliações das redações dos participantes surdos ou com deficiência auditiva - dizendo tratar das particularidades da escrita desses sujeitos, tendo em vista seu direito adquirido pelo Decreto 5.626, de 2005, de ter sua prova corrigida em língua portuguesa como segunda língua, levando em conta que muitos desses participantes têm a Libras como primeira língua. Desde então, foram publicadas outras duas edições, uma em 2023, intitulada A Redação do ENEM 2023 - Cartilha do participante com surdez/deficiência auditiva, e outra em 2024, A Redação do ENEM 2024 - Cartilha do(a) participante surdo(a) ou com deficiência auditiva. Com base nesse contexto, consoante a Análise de Discurso materialista, analisamos nas três versões das Cartilhas os movimentos de sentidos direcionados pela instituição avaliadora quanto a sua garantia de estender acessibilidade e respeitar tais participantes de acordo com o princípio da isonomia. Tomando essa materialidade para nossa análise, de modo geral, percebemos que os critérios de avaliação do INEP/ENEM favorecem a língua oral, acarretando a atribuição das melhores notas para sujeitos que têm mais proximidade com ela, em detrimento daqueles cujo processo de aquisição da escrita depende completamente da modalidade viso-espacial, pela qual o aspecto oral impresso na escrita é mais difícil de assimilar/compreender.