O financiamento da educação no Brasil tem evoluído para além da mera alocação de recursos, incorporando mecanismos de indução de políticas públicas focados em resultados. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020, que tornou a política do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educação obrigatória, o Estado do Piauí instituiu seu modelo pela Lei nº 7.429/2020, criando o Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM). Esta pesquisa analisa a relação entre os princípios e critérios do ICMS Educação e a efetivação do direito à educação no Piauí. Os objetivos específicos incluem: identificar as concepções de equidade e qualidade no marco legal; analisar o desenho do IQEM e sua dependência umbilical com o Sistema de Avaliação Educacional do Piauí (SAEPI); investigar a definição do nível socioeconômico na legislação; e avaliar a perspectiva municipal frente aos resultados de implantação. Metodologicamente, adotou-se uma abordagem mista fundamentada no paradigma pragmático, articulando análise bibliográfica crítica e documental (Leis nº 7.429/20 e nº 7.540/21; Decretos nº 20.429/21, nº 21.499/22 e nº 22.732/24), além da análise estatística descritiva dos dados preliminares do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) para 2025. Os resultados revelam que o Piauí construiu um modelo técnico sofisticado, mas com uma concepção de qualidade reducionista, limitada ao desempenho em testes. Observou-se que a representatividade financeira do incentivo (10%) é modesta e insuficiente para municípios de grande porte, além de sofrer com o "uso livre" dos recursos, que não possuem vinculação obrigatória com a área pedagógica. Conclui-se que a política opera sob uma lógica de "prêmio e castigo" que pode aprofundar desigualdades caso não haja um regime de colaboração horizontal e o fortalecimento do controle social sobre os recursos distribuídos.