A Educação Especial e a Educação do Campo, na sociedade brasileira, foram e continuam sendo forjadas nos contornos de um sistema econômico social produtivista mercadológico, que exige a formação/padronização de sujeitos produtivos para servir de força de trabalho, priorizando a eficiência e a produtividade em detrimento da equidade, justiça social e da inclusão social e educacional. A educação é um dos direitos de todos e dever do Estado, assegurado e proclamado na Constituição Federal Brasileira de 1988, reafirmado posteriormente, nas legislações infraconstitucionais, a exemplo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI, em vigor desde 2008. A materialização dos direitos que são assegurados nesta política educacional para os estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades/superdotação, na sua interface com a Educação do Campo, ainda hoje é um dos grandes desafios que precisa ser enfrentado e superado pelos Estados e municípios brasileiros. Nesse contexto, esta pesquisa problematiza o direito à educação e a inclusão escolar dos camponeses PAPNEEPEI, considerando o processo histórico de negação, com garantias conjunturais da efetivação deste direito. A objetivo é analisar os tensionamentos existentes na implementação da PNEEPEI no âmbito da inclusão escolar dos camponeses público-alvo desta política educacional no Piauí e no Maranhão. Especificamente o estudo visa: a) analisar a relação entre os direitos assegurados aos estudantes PAPNEEPEI no marco legal que trata da interface entre a Educação Especial e a Educação do Campo e a sua efetivação no cenário educacional brasileiro, piauiense e maranhense; b) caracterizar o perfil dos estudantes camponeses PAPNEEPEI no conjunto de matrículas do Piauí e Maranhão; c) analisar as condições de atendimento das escolas do campo para o público-alvo da Educação Especial/inclusiva na realidade piauiense e maranhense; d) Problematizar a relação entre os direitos educacionais dos camponeses PAPNEEPEI previstos nos documentos oficiais e a sua efetivação nos municípios de Altos-PI e Matões-MA. Para a consecução desses objetivos, realizou-se pesquisa documental, bibliográfica e de campo de abordagem quantiqualitativa. Como fonte, foram utilizados os microdados estatísticos do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de 2008, 2013, 2018 e 2023, considerando o intervalo temporal comparativo de 5 em 5 anos, cujo manuseio deu-se mediante o emprego do software IBM SPSS statistics 24. Aliado ao aporte documental e legislação educacional explorou-se o aporte bibliográfico para construção do referencial teórico e para subsidiar as análises e discussões dos resultados, de modo que esta tese ampara-se nos estudos de Cury (2002), Bobbio (2004), Boto (2005), Mazzotta (2005), Mendes (2006), Caldart (2009), Marcoccia (2010), Comparato (2010), Caiado e Meletti (2011), Fernandes, Cerioli e Caldart (2011), Nozu (2017), Silva (2017), Anjos e Anjos (2018), Machado e Ganzeli (2018), Lozano (2019), Ribeiro (2020), Cruz (2022), Oliveira, Silva e Silva (2023), Silva (2024), dentre outros. A pesquisa de campo foi efetivada com realização de entrevistas semiestruturadas com dois secretários municipais de educação, dois coordenadores de educação especial/inclusiva, dois coordenadores de educação do campo, quatro gestores escolares, quatro professores de salas regulares, quatro professores do AEE e quatro pais de alunos camponeses PAPNEEPEI. Na organização, análise e interpretação dos dados, adotou-se a técnica análise de conteúdo proposta por Bardin (2011). Os resultados revelam que são inegáveis os avanços no âmbito da Educação Especial, principalmente no aumento das matrículas, contudo, isso não significa a efetivação de fato do direito à educação dos estudantes camponeses PAPNEEPEI. Os direitos são expressos na legislação e nos documentos oficiais, mas são necessários investimentos nas condições de atendimento das escolas do campo, nas condições de acesso, permanência, participação e continuidade nos estudos destes camponeses, caso contrário, continuarão apenas inseridos nos espaços escolares e não incluídos. Na contemporaneidade, o acesso, a permanência, a oferta do AEE e o atendimento a outros direitos dos estudantes PAEE são insuficientes e desiguais em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, notadamente na sua interface com a Educação do Campo, prevalecendo a precarização do processo de inclusão escolar e a negação de direitos educacionais a esta parcela da população brasileira, maranhense, piauiense, matoense e altoense.