A repartição ecológica do ICMS consolidou-se no Brasil como um mecanismo de redistribuição intergovernamental orientado por parâmetros ambientais. Apesar de sua difusão, ainda é insuficientemente demonstrado se o instrumento produz efeitos substantivos sobre a capacidade institucional municipal ou se opera predominantemente como mecanismo redistributivo formal. Nesse contexto, esta pesquisa analisa o ICMS Ecológico como instrumento de indução ao fortalecimento da gestão ambiental local no Estado do Piauí, buscando verificar se o incremento de receitas associado ao critério ecológico se converte em capacidade institucional e investimento ambiental estruturante. Adota-se desenho quanti-qualitativo de natureza explicativa, estruturado como estudo de caso múltiplo. A amostra foi definida por amostragem intencional com base na constância de participação nos processos de certificação ambiental a partir de 2017, contemplando os municípios de Água Branca, Altos, Campo Maior, Corrente, Oeiras, Piripiri e Teresina. O recorte temporal (2017–2024) possibilita análise longitudinal da política em seu período de maior adesão municipal. A estratégia empírica integra análise normativa, exame dos repasses estaduais e das despesas na Função 18 – Gestão Ambiental, construção do Indicador de Eficiência da Despesa Ecológica (EDE), com uso de estatística descritiva, séries temporais e inferência não paramétrica com bootstrap para examinar a conversão da receita em despesa ambiental; e realização de entrevistas semiestruturadas com gestores e servidores da área ambiental municipal, a fim de identificar dificuldades de planejamento, gestão e aplicação dos recursos. Os resultados indicam que, embora a política tenha ampliado a certificação e a formalização administrativa, a eficácia é limitada pela "conta única" e pela fragilidade na vinculação orçamentária aos Fundos Ambientais, o que gera baixa rastreabilidade e compromete a accountability financeira. A persistente assimetria entre repasses e gastos ambientais evidencia que o incremento fiscal não gera, automaticamente, transformação estrutural. Conclui-se que o ICMS Ecológico atua como uma indução condicionada às capacidades institucionais locais. A tese contribui para o debate sobre extrafiscalidade ao demonstrar que os efeitos do tributo são mediados pelo contexto organizacional, propondo diretrizes focadas na profissionalização burocrática, auditorias cidadãs e monitoramento por performance para fortalecer a governança ambiental.