O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico consolidou-se no Brasil como instrumento de federalismo fiscal ambiental orientado à indução de ações socioambientais nos municípios. Embora disseminado em diferentes estados brasileiros, permanecem lacunas quanto à compreensão integrada das relações entre desenho normativo, certificação ambiental, transferências fiscais, execução orçamentária e capacidades institucionais locais. Diante dessa problemática, esta pesquisa analisa o ICMS Ecológico como instrumento econômico de política ambiental, com foco em sua regulação, distribuição e nos incentivos às ações socioambientais nos municípios do Estado do Piauí, buscando compreender em que medida esses incentivos se traduzem em práticas de melhoria das condições socioambientais e contribuem para o fortalecimento da gestão municipal. Adotou-se abordagem quanti-qualitativa, de caráter explicativo, estruturada como estudo de caso múltiplo. A amostra foi definida por amostragem não probabilística do tipo intencional, considerando a constância de participação nos processos de certificação ambiental desde 2017, e incluiu os municípios de Água Branca, Altos, Campo Maior, Corrente, Oeiras, Piripiri e Teresina. A estratégia metodológica combinou análise da trajetória normativa da política, abrangendo o período de 2008 a 2025, com análise empírica dos municípios, tendo 2017 a 2025 como período de referência e recortes específicos conforme a natureza e a disponibilidade dos dados. Foram examinados os repasses do ICMS Ecológico, a execução orçamentária municipal, a relação entre despesas ambientais e transferências recebidas, além de entrevistas semiestruturadas com gestores e servidores públicos. Os resultados evidenciam que o ICMS Ecológico exerce maior influência sobre a dimensão institucional, ao estimular a formalização de estruturas administrativas, instrumentos de planejamento e práticas associadas à certificação. Contudo, os critérios estabelecidos mostram-se mais orientados à verificação da conformidade administrativa e documental do que à aferição da qualidade, continuidade e dos efeitos das ações socioambientais. Na dimensão fiscal e orçamentária, embora os repasses assumam relevância diferenciada entre os municípios, sua ampliação não se converte proporcionalmente em despesas na Função Gestão Ambiental, em razão da ausência de vinculação obrigatória e da dispersão dos gastos entre diferentes funções e subfunções. Os achados indicam, ainda, que a conversão do incentivo fiscal em práticas contínuas depende das capacidades técnico-administrativas, dos instrumentos de planejamento, da articulação intersetorial e dos arranjos de governança locais. Conclui-se que o ICMS Ecológico contribui para a organização da gestão ambiental municipal, mas não assegura, isoladamente, seu fortalecimento operacional ou a continuidade das ações socioambientais. Sua capacidade de produzir resultados está menos relacionada ao volume de recursos transferidos do que às condições institucionais, administrativas, orçamentárias e de governança que mediam sua implementação.