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Banca de DEFESA: CLECIO MOREIRA LOPES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CLECIO MOREIRA LOPES
DATA: 25/01/2022
HORA: 14:30
LOCAL: Google Meet
TÍTULO: FINANCIAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO PIAUÍ ENTRE 2012 A 2019: CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA NA ALOCAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS
PALAVRAS-CHAVES: Fundo Público. Cidadania. Criança e Adolescente. Prioridade. Piauí.
PÁGINAS: 233
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO:

Essa tese tem como objetivo analisar o cumprimento do princípio constitucional/legal da
prioridade absoluta determinados na Constituição Federal de 1988 e Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA) na alocação e execução dos recursos pelo governo do Estado do Piauí entre 2012 a 2019 na área da criança e adolescentes através da metodologia do orçamento criança e adolescente (OCA). A pesquisa de abordagem qualitativa com a utilização de dados quantitativos secundários e se utilizou de estudos bibliográficos e pesquisa documental. A pesquisa bibliográfica se compõe dos estudos e pesquisas sobre a discussão sobre Estado, fundo Público, cidadania, movimentos sociais, construção histórica da política de atendimento da criança e adolescentes no Brasil, conselhos setoriais de políticas públicas, orçamento público, receitas e despesas públicas, LRF e orçamento criança e adolescentes. Os resultados da pesquisa indicaram que o princípio da prioridade absoluta não foi cumprido na gestão Wilson Martins/Zé Filho bem como na gestão do governador Wellington Dias, pois se constatou que em todos os períodos analisados o OCA é constituído por mais de 96% somente das despesas relacionadas a educação e saúde que possuem percentual mínimo de gastos evidenciando que as demais áreas determinadas na C.F/88 e no ECA não foram executados recursos ou forma executados valores pífios. Cabe ainda destacar que o fluxo de recursos do OCA cresceu na gestão Wilson Martins/Zé Filho e decresceu no governo Wellington Dias, já a taxa de crescimento do fluxo de recursos para os serviços da dívida foi superior aos destinados ao OCA em todos os períodos investigados e, por fim o OCA per capita apresenta percentual bem inferior do que o gasto total per capita. Assim, cabe destacar que se torna imprescindível aumentar os aportes de recursos
direcionados para outras áreas além da saúde e educação que também são fundamentais para propiciar melhores condições de vida as crianças e adolescentes e, desse modo o princípio constitucional/legal seja cumprido conforme determina o art. 227 da Constituição Federal e o art. 3o do Estatuto da Criança e Adolescente.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 423580 - MARIA DALVA MACEDO FERREIRA
Interno - 1752268 - OSMAR GOMES DE ALENCAR JUNIOR
Externo ao Programa - 1167586 - SAMUEL COSTA FILHO
Notícia cadastrada em: 21/12/2021 10:36
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