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Banca de DEFESA: JOESIA SAIBROSA DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOESIA SAIBROSA DA SILVA
DATA: 04/07/2019
HORA: 15:00
LOCAL: Sala 08 Espaço Integrado I
TÍTULO: ACESSO À MORADIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: um estudo dos instrumentos administrativos e o papel do Município.
PALAVRAS-CHAVES: Estado. Direito à Moradia. Reforma Gerencial. Lei Federal nº 13.465/2017.
PÁGINAS: 104
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

O Estado evoluiu. As mudanças sociais o conduziram a reformas que o levaram do excesso de burocracia ao modelo de gestão gerencial, o qual caracteriza-se por tentar atribuir maior agilidade e eficácia na atuação da administração, almejando a obtenção de resultados com a redução do tamanho do Estado através do estímulo a participação na gestão pública e modernização da máquina estatal. Contudo, não desonerou-se do dever prestacional de garantir os direitos sociais fundamentais, o que o faz através do planejamento e execução de políticas públicas. Dentre os direitos fundamentais, a Constituição Federal de 1988 previu o acesso à moradia, incluído através da Emenda Constitucional nº 26 de 2000. A busca em efetivar o direito à habitação implicou em diversas políticas habitacionais, persistindo na atualidade a política de regularização de assentamentos informais, regida pela Lei Federal nº 13.465/2017. Sob essa perspectiva, esta pesquisa visa elucidar se a reforma gerencial do aparelho do Estado alcançou as políticas habitacionais urbana. Para tanto, utilizou-se abordagem metodológica de pesquisa exploratória sob a técnica qualitativa, cuja coleta de dados realizou-se por meio de pesquisa bibliográfica e documental. A execução decorreu da análise dos instrumentos administrativos de regularização fundiária urbana inseridos na Lei Federal nº 13.465/2017, limitando-se a compreender se as novidades estabelecidas proporcionaram a modernização, mudanças estruturais e organizacionais com a integração e mobilização de servidores, gestão participativa e redução do papel do Estado na sua efetivação. O resultado demonstra que apesar da Regularização Fundiária Urbana - Reurb apresentar de técnicas inovadoras que findam a desburocratização e desjudicialização do procedimento, o Município atua, integralmente, no planejamento, execução e custeio. Destarte, não é possível afirmar que houve redução da participação do Estado na efetivação do direito à habitação na execução das políticas habitacionais. Concluindo-se, portanto, que o modelo gerencial não alcançou as políticas habitacionais urbanas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 423588 - MARIA FERNANDA BRITO DO AMARAL
Presidente - 423550 - NELSON NERY COSTA
Notícia cadastrada em: 01/07/2019 17:32
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