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Banca de QUALIFICAÇÃO: CAROLINA PEREIRA DA SILVA TAVARES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINA PEREIRA DA SILVA TAVARES
DATA: 13/11/2019
HORA: 14:30
LOCAL: Sala 08 -Espaço Integrado I
TÍTULO: A TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NO IFPA E SUA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS: ANÁLISE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES DE 2014 A 2018.
PALAVRAS-CHAVES: Terceirização. Outsourcing. Trabalhador. Tomador de Serviços. Administração Pública. Responsabilidade Subsidiária. Gestão e Fiscalização de Contratos. Instituto Federal do Pará.
PÁGINAS: 16
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

Surgida no bojo do desenvolvimento do sistema capitalista, a terceirização, na modalidade de contratação de empresas para fornecimento de mão de obra, passou a ser adotada pela Administração Pública brasileira sob a égide do modelo gerencial vigente nos anos 1990, fazendo emergir um novo olhar, tanto para a classe trabalhadora quanto para a Administração. Em relação ao trabalhador, sob o prisma da manutenção e defesa de seus direitos e garantias; e quanto à segunda, pela ótica dos limites de sua responsabilização, enquanto tomadora de serviços. Dessa maneira, o objetivo da pesquisa de que trata este projeto é analisar a gestão e fiscalização de contratos de terceirização de mão de obra do IFPA, no período de 2014 a 2018, sob o enfoque da responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados das empresas contratadas. Dentre os diversos aspectos a serem tratados na presente pesquisa, serão considerados os pertinentes à Súmula 331 do TST, ao atual posicionamento do STF, bem como à Lei nº 13.429/2017. Quanto ao objetivo, a pesquisa ora projetada classifica-se como exploratória, tratando-se de uma investigação de caráter documental e bibliográfica, a ser realizada por meio de abordagens qualitativa e quantitativa. As informações referentes às contratações serão obtidas por meio de coleta de dados do Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, de onde serão levantados os contratos vigentes no período de 2014 a 2018, por Unidade Gestora vinculada ao IFPA. Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do TRT/8ª Região, do sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE – JT) e da Procuradoria Jurídica junto ao IFPA serão identificados quais contratados de serviços terceirizados de mão de obra do IFPA descumpriram suas obrigações trabalhistas e (ou) previdenciárias no período em estudo. Será verificada ainda, existência de possíveis aplicações de sanções administrativas às empresas infratoras, por meio Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), em relação aos contratos tiveram vigência no período de 2014 a 2018. Buscar-se-ão informações também junto ao MPT, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (PRT/8ª Região), a partir da análise de eventuais inquéritos civis instaurados em face de empresas contratadas pelo IFPA para o fornecimento de mão de obra, no período delimitado, como também de inquéritos porventura instaurados para investigar o próprio IFPA, no tocante ao cumprimento do dever legal de fiscalizar os contratos de terceirização de mão de obra.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2202532 - FABIANA RODRIGUES DE ALMEIDA CASTRO
Externo à Instituição - LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA - UNIFESSPA
Presidente - 1167679 - MARCO AURELIO LUSTOSA CAMINHA
Notícia cadastrada em: 01/11/2019 14:05
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