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Matrícula Institucional dos candidatos aprovados no Edital N.º 01/2022 - PPGBiotec (Nível Mestrado e Doutorado)

O calendário Universitário da Pós-Graduação Strictu Sensu da UFDPar 2023 foi oficialmente publicado por meio da Resolução CONSEPE Nº. 108 de 20 de janeiro de 2023, disponível no Link a seguir:

https://drive.google.com/file/d/1CPZ3vVgFKO4eeV_0ChhQRXtBmkMLQ7Ks/view?usp=sharing

 

Desta forma a Coordenação do PPGBiotec vem divulgar detalhes quanto a Matrícula Institucional dos candidatos aprovados no Edital N.º 01/2022 – PPGBiotec (Nível Mestrado e Doutorado)

1) A matrícula ocorrerá de forma presencial nos dias 06 e 07/02/2023 das 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, na Coordenação do PPGBiotec, Localizado no Prédio do Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação da UFDPar.


2) Em concordância com o Item 6 do Edital N.º 01/2022 – PPGBiotec, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos no ato da matrícula:


a) Atestado de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira, dois para doutorado e uma para mestrado, das quais uma, necessariamente, será no idioma inglês.

b) Cópia do diploma de graduação;

c) Cópia do diploma de Mestrado, para matrícula no doutorado;

d) Cópia do histórico escolar da graduação;

e) Cópia do histórico escolar do Mestrado, para matrícula no doutorado;

f) Cópia da carteira de identidade (registro geral);

g) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

h) Cópia do comprovante de residência;

i) 01 (uma) foto 3x4;

j) Cópia do certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos do gênero masculino);

k) Em caso de servidores docentes e técnico-administrativos da UFDPar que concorreram às vagas destinadas para servidores no Edital PCI, declaração de anuência do Diretor da unidade no qual está vinculado o servidor.


Observação 1: As cópias dos documentos supracitados devem ser apresentadas junto aos originais para conferência no ato da matrícula.

Observação 2, referente ao item a): Em conformidade com o item 5. Do Edital, De acordo com o Art. 3o da Resolução nº 53/2021 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX), o atestado de aprovação em exame de proficiência pode ser apresentado até a conclusão do primeiro ano do Mestrado ou segundo ano de Doutorado)

Observação 3, referente aos itens b) e c): De acordo com a Resolução nº. 022/2014-CEPEX, concludentes de cursos de graduação e pós-graduação poderão fazer matrícula provisória, passando a contar com o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir dessa matrícula, para apresentar à Coordenação do Programa o documento de integralização curricular do curso de graduação/ pós-graduação e o comprovante de entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso/Dissertação. O não atendimento desse estabelecido implicará em cancelamento imediato da matrícula provisória.


Para informações adicionais, enviar e-mail para a Coordenação do PPGBiotec (ppgbiotec@ufpi.edu.br)


At.te,

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia – PPGBiotec

Notícia cadastrada em: 24/01/2023 10:54
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