Na Constituição Federal de 88, especificamente no art. 196, fica estabelecido: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Nesse sentindo como bem afirma Dworkin (2017, p. 285) “a Constituição funde questões jurídicas e morais, fazendo com que a validade de uma lei dependa da resposta a problemas morais complexos, como o problema de saber se uma determinada lei respeita a igualdade inerente a todos os homens”. Assim, se faz necessário analisar de que forma esse direito constitucionalizado está sendo de fato aplicado e principalmente se aos povos indígenas esse direito está sendo efetivado respeitando suas culturas e tradições. Partindo dessa linha de pensamento, foi de suma importância reconhecer que os povos indígenas tem características e costumes peculiares e inerentes à apenas esse grupo. Como bem afirma Araujo Junior (2018, p. 11), “o reconhecimento de direitos especiais a grupos minoritários é um tema que move debates acerca do alcance do princípio da igualdade e da garantia da estabilidade social ante a possibilidade de convivência de grupos possuidores de cosmovisões e anseios distintos. Assim,quando não se enquadram no padrão hegemônico, práticas culturais de grupos minoritários tendem a ser rejeitadas, proibidas e até criminaizadas”. “Reconhecer este fenômeno é fundamental para repensar as estigmatizações e os essencialismos, bem como para construir diálogos interculturais que aspirem a uma igualdade de condições com os povos indígenas. Enfrentar a ferida colonial demanda ir além das políticas de acomodação e mexer nas cicatrizes de um passado de violências” (ARAUJO JUNIOR, 2018, p. 60). Diante desse quadro, sabe-se que aos Povos Indígenas, foram garantidos direitos primordiais, como o acesso a saúde e a proteção às manifestações culturais, no entanto, o que se observa na prática é que os povos indígenas ainda são vítimas de preconceitos e descasos, tanto por parte do Estado, que seria o garantidor desses direitos, quanto por parte da sociedade, que ainda tem bastante preconceito. Neste projeto, será demonstrada a evolução dessas conquistas e consequentemente de que forma essas integrações atendem de fato o direito fundamental à saúde dos povos indígenas, levando em consideração a perspectiva intercultural.