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Banca de DEFESA: POLLYANNA SOUSA COSTA TÔRRES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: POLLYANNA SOUSA COSTA TÔRRES
DATA: 21/01/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: O VALOR SOCIAL DO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: SITUAÇÃO JURÍDICA DOS TRABALHADORES EM PLATAFORMAS DIGITAIS
PALAVRAS-CHAVES: Valor social do trabalho. Capitalismo de plataforma. Trabalho sob demanda por meio de aplicativos. Uberização. Direito do Trabalho
PÁGINAS: 31
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A presente dissertação parte da centralidade que o trabalho humano ainda ocupa na sociedade contemporânea, apesar da profunda transformação em sua natureza e organização, em decorrência da utilização de novas tecnologias, da quarta revolução industrial e do capitalismo de plataforma, que têm contribuído para a fragmentação e precarização das relações laborais. Verifica-se que o que ocorre é um processo de realinhamento capitalista global guiado pela lógica neoliberal, ameaçando o emprego enquanto fórmula de trabalho regulada institucionalmente, acarretando o surgimento de formas inteiramente novas de trabalho, quase sempre flexibilizadas, desregulamentadas ou uberizadas, com trabalhadores enfraquecidos, sobretudo em razão do medo de desemprego, subemprego e perda de direitos sociais conquistados historicamente. Entrementes, aborda-se de forma mais detalhada uma dessas novas relações laborais: o trabalho em plataformas digitais para, na sequência, desvendar o tipo de proteção jurídica que se deve conferir aos trabalhadores de determinados tipos de empresas-plataforma, tendo como norte os princípios constitucionais do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Parte-se, nesse ensejo, de uma imersão na doutrina, legislação e jurisprudência, em uma perspectiva dialética e de direito comparado, para concluir pela intensificação da precarização das relações de trabalho na contemporaneidade e consequente necessidade de controle civilizatório do processo de uberização pelo Direito do Trabalho. Dito isso, conclui-se que apesar de as megaplataformas que utilizam o modelo de trabalho sob demanda, a exemplo da Uber, propagarem que os seus trabalhadores são autônomos, constata-se que à luz do princípio da primazia da realidade, na maioria dos casos, eles são empregados e propugnam por proteção jurídica, sendo necessária uma releitura dos clássicos requisitos da relação de emprego, notadamente da subordinação jurídica, para adaptá-los às mudanças ocorridas no mundo do trabalho.
 

MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 423636 - FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Externo ao Programa - 1167679 - MARCO AURELIO LUSTOSA CAMINHA
Interno - 1979592 - RAUL LOPES DE ARAUJO NETO
Interno - 2020372 - SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Notícia cadastrada em: 05/01/2022 17:36
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