No cenário de dependência cada vez maior da internet, empresas de tecnologia como Alphabet (Google), Amazon, Apple, Microsoft e Facebook se consolidaram como intermediadores da comunicação mundial e passaram a exercer forte influência sobre o trânsito de informações online, modulam o que é visível ou não, customizam experiências em rede e procedem exclusões de perfis e de conteúdo de acordo com sua política interna, desafiando o direito nacional. A falta de critério pode dar causa a exclusões arbitrárias, privilegiar determinadas manifestações pelo mecanismo de impulsionamento, torná-las de menor repercussão pelo sombreamento de postagens e até mesmo silenciar minorias tendo, nas circunstâncias acima consequências, a possibilidade de manipulação da opinião pública que tem a formação de vontade desconfigurada pela modulação de conteúdo das redes. Assim, para equilibrar o ambiente informacional, tem-se se mostrado necessário usar as mesmas “armas” da desinformação para seu combate, qual seja o uso da tecnologia para menor circulação das fake news além da maior responsabilização das plataformas sobre o fluxo comunicacional. Nesse sentido, o projeto baseia-se no seguinte problema de pesquisa: é constitucional as redes sociais excluírem unilateralmente as postagens (anônimas, de produção artificial ou de milícias digitais) com o uso da tecnologia para controle da desinformação, mais especificamente das fake news?