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Banca de DEFESA: ELIONAIRA VIEIRA DE SA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ELIONAIRA VIEIRA DE SA
DATA: 24/08/2021
HORA: 09:00
LOCAL: Webinário
TÍTULO: O Direito à educação infantil no Estado do Piauí: configuração no contexto dos planos de educação
PALAVRAS-CHAVES: Política Educacional. Direito à educação infantil. Plano Nacional de Educação. Planos municipais.
PÁGINAS: 133
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Planejamento e Avaliação Educacional
ESPECIALIDADE: Política Educacional
RESUMO:

O direito à educação infantil está assegurado, na legislação brasileira, às famílias e às crianças de 0 a 5 anos de idade. O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014, estabeleceu como meta para essa etapa educacional a universalização da pré-escola, até o ano de 2016, para crianças de 4 e 5 anos de idade, e o atendimento em creche de, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos, até o final do decênio. O Distrito Federal, os estados e os municípios também elaboraram seus planos educacionais em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do PNE, ação importante para o monitoramento e avaliação das políticas públicas. O Estado do Piauí e seus 224 municípios instituíram seus planos de educação, sendo que este estudo teve por objetivo analisar a configuração do atendimento à educação infantil nos municípios piauienses após a aprovação do PNE/2014. Especificamente, pretendeu-se examinar a conformidade entre o disposto no PNE e nos Planos estadual e municipais de educação, no que se refere à meta de atendimento para a educação infantil; analisar a evolução do atendimento em creches e pré-escolas no Estado do Piauí após a aprovação do PNE; e identificar os desafios que os municípios piauienses terão que enfrentar para alcançar a meta de atendimento à Educação Infantil até o final do decênio. A pesquisa teve abordagem quantiqualitativa, cunho documental. As principais referências que contribuíram para a construção do estudo foram Rosemberg (1989, 1999, 2002, 2003); Kuhlmann Jr. (2015); Campos (1989, 1999, 2010, 2011); Dourado (2010); Correa (2010, 2011, 2019) e Dourado, Grossi Junior e Furtado (2016). Os resultados informam que o Plano de Educação do Estado do Piauí reproduziu o texto da Meta para a educação infantil do PNE, embora tenha aumentado e diversificado as estratégias. A maioria dos municípios piauienses tomou como base, na definição da Meta 1, o estabelecido no PNE, embora tenha feito modificações na definição de estratégias, ampliando, reduzindo ou variando seu o conteúdo. No que se refere ao atendimento das crianças de 0 a 3 anos, em 2019, o Piauí estava com a taxa de 32,4%, abaixo da nacional (37%) e do Nordeste (33%). No entanto, no que se refere à pré-escola, alcançou 99,1%, acima da média nacional (94,1%) e nordestina (96,7%). Os resultados apontam que, o atendimento à educação infantil, nos municípios piauienses, apresenta relevantes desigualdades no acesso, comprometendo a garantia legal do direito das famílias e das crianças a essa etapa da educação. Portanto, para cumprir a Meta 1 do PNE, os municípios do Piauí deverão empreender maiores esforços para assegurar o direito à educação infantil, principalmente nas creches.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1287708 - ROSANA EVANGELISTA DA CRUZ
Interno - 423549 - LUIS CARLOS SALES
Interno - 2352093 - ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES
Externo à Instituição - Maria Aparecida Guedes Monção - UNICAMP
Externo à Instituição - Bianca Cristina Correa - USP
Notícia cadastrada em: 22/07/2021 09:55
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