Submissão de Pesquisas ao Comitê de Ética em Pesquisa - CET/UFPI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO - PRPG

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS – CCHL

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA - PPGCP




A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciência Política, afirma a necessidade de submissão das pesquisas que envolvam seres humanos (inclusive com o uso de entrevistas) ao Comitê de Ética em Pesquisa - CET. 

Para tanto é preciso cadastrar alguns documentos e informações no site: http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
 

Documentos necessários:

  • Carta de Encaminhamento assinada pelo pesquisador responsável e datada.
  • Declaração do(s) Pesquisador(res) devidamente assinada pelo pesquisador responsável, pelo pesquisador assistente(se houver) e pela equipe de pesquisa.
  • Projeto de Pesquisa original em formato word ou PDF
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE quando não for dispensado, situação em que o pesquisador deverá justificar a sua dispensa,
  • Termo de Assentimento necessário quando os participantes forem menores de idades. O pesquisador deverá observar a faixa etária dos participantes( de 6 a 10 anos, de 11 a 14 anos e de 14 a 17 anos), elaborando termos, em diferentes linguagens.  
  • Autorização Institucional
  • Termo de confidencialidade
  • Instrumento de Coleta de Dados
  • Curriculum Lattes atualizado nos últimos 6 (seis) meses, caso contrário o documento será recusado quando da validação documental.
  • Folha de Rosto que é gerada durante o cadastramento e deverá ser impressa, assinada, carimbada, datada e scaneada para ser inserida na Plataforma Brasil. Na Folha de Rosto no campo PESQUISADOR RESPONSÁVEL, o pesquisador deverá assinar e datar e no campo INSTITUIÇÃO PROPONENTE, deve ser lançada a assinatura da chefia a qual o projeto está vinculado (Coordenador do Programa de Pós Graduação, Chefe do Departamento, etc.), acompanhada do respectivo carimbo. O pesquisador responsável deve ter vínculo com a Instituição Proponente.
  • Recomendação - No cronograma das atividades deve ser prevista a tramitação mínima de 3(três) meses, considerando o prazo de 30(trinta) dias conferidos ao CEP para análise do protocolo de pesquisa, 30(trinta) dias para o pesquisador contornar as pendências eventualmente indicada pelo CEP e 30(trinta) dias para o CEP reavaliar o protocolo de pesquisa. Assim, no cronograma, o  prazo previsto para início da coleta de dados não deve ser inferior a 3(três) meses contados da validação documental.
 
 
 
 
 
 

Profa. Dra. Olívia Cristina Perez

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política

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