CCN - MATEMÁTICA - Presencial - Teresina

 

Curso  Nível  Graduação

CENTRO DE CIENCIAS DA NATUREZA - CCN

F. Solicitação de Segunda Chamada

 

Segundo a Resolução 177/12 CEPEX/UFPI: 


''Art. 108. Impedido de participar de qualquer avaliação, o aluno tem direito de requerer a oportunidade de realizá-la em segunda chamada.

§1º O aluno poderá requerer exame de segunda chamada por si ou por procurador legalmente constituído. O requerimento dirigido ao professor responsável pela disciplina, devidamente justificado e comprovado, deve ser protocolado à chefia do departamento ou curso a qual o componente curricular esteja vinculada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada.

§2º Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às verificações parciais ou ao exame final:

a) doença;

b) doença ou óbito de familiares diretos;

c) audiência judicial;

d) militares, policiais e outros profissionais em missão oficial;

e) participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a UFPI, o Município ou o Estado;

f) outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes.

§3º O professor do componente curricular terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do requerimento, para julgá-lo e marcar a data de realização da verificação de segunda chamada.

§4º A realização da verificação de segunda chamada obedecerá ao prazo de até 5 (cinco) dias após o deferimento do pedido do aluno, observando o Calendário Acadêmico.

§5º A avaliação de segunda chamada deverá contemplar o mesmo conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o aluno não compareceu.

§6º Ao aluno que não participar de qualquer avaliação, não tendo obtido a permissão para fazer outra, é atribuída a nota 0 (zero).''

 

Formulário para Solicitação - Clique  AQUI

 

 

 

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