A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação - PRPG, da Universidade Federal do Piauí, no concernente ao retorno das atividades presencias, diante da excepcionalidade do cenário pandêmico. Divulgou a Portaria n° 03/2022 - PRPG que regulamenta a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso presencial às dependências dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal do Piauí.
"Entende-se por dependências, instalações e equipamentos, as edificações e espaços internos da Pós-Graduação, destinados às atividades de aula presenciais, administrativas, museológicas, laboratórios, restaurantes, bibliotecas, quadras esportivas, moradias estudantis e demais ambientes de responsabilidade institucional com atividades presenciais."
A obrigatoriedade da apresentação do Cartão de vacinação é válida para docentes e técnicos administrativos; trabalhadores/as terceirizados/as e prestadores/as de serviços; discentes dos cursos de Pós-Graduação da UFPI; professores visitantes e público em geral.
O documento acrescenta ainda que há exceções: "Os casos de contraindicação médica da administração da vacina contra a Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado ou declaração, assinada por profissional com registro válido e ativo no Conselho Regional de Medicina, justificando a contraindicação devidamente expressa. (...) O atestado previsto no caput deve ser apresentado ao Coordenador do programa de Pós-Graduação, conforme o caso; § 2º Para as excepcionalidades previstas no caput, os servidores e estudantes que não se vacinarem deverão assinar Termo de Responsabilidade e Compromisso, e em nenhuma hipótese poderão comparecer às aulas presenciais."