A presente pesquisa analisa a regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S) no
município de Teresina-PI, com foco na aplicação dos instrumentos técnicos previstos na Lei
nº 13.465/2017, especialmente o estudo preliminar das desconformidades e o projeto
urbanístico. Parte-se da hipótese de que a forma como a política vem sendo implementada, ao
privilegiar a titulação jurídica da posse em detrimento da integração urbanística e territorial,
limita sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável. O objetivo
geral consiste em analisar a Reurb-S em Teresina a partir da perspectiva do território e do
desenvolvimento urbano sustentável, examinando a articulação entre diagnóstico,
planejamento e execução das intervenções. Como objetivos específicos, busca-se analisar a
situação da irregularidade fundiária no município; examinar a relação entre estudo preliminar,
projeto urbanístico e os objetivos da Reurb; e avaliar a situação urbanística do Residencial
Herbert de Sousa (Residencial Betinho), primeiro núcleo urbano informal de interesse social
regularizado pelo poder público municipal. A metodologia adotada possui natureza qualitativa
e quantitativa, com abordagem descritiva e exploratória, estruturada em três etapas: pesquisa
bibliográfica, pesquisa documental e levantamento empírico in loco. A pesquisa documental
baseou-se em dados e relatórios oficiais da Prefeitura de Teresina, enquanto o estudo de caso
envolveu observação direta, aplicação de grupo focal com moradores e análise de dados
cadastrais e socioeconômicos. Foram também utilizados referenciais metodológicos do ONU-
Habitat e a abordagem da escala humana de Gehl para a avaliação urbanística do território. Os
resultados indicam que, embora haja avanços institucionais na estruturação da política e no
mapeamento dos núcleos urbanos informais, a implementação da Reurb-S apresenta
limitações quanto à articulação entre suas etapas. Observou-se a predominância de ações
voltadas à titulação imobiliária, sem correspondente implementação de infraestrutura urbana,
qualificação ambiental e integração com políticas públicas setoriais. No estudo de caso,
verificou-se que, apesar da regularização formal do parcelamento, persistem inadequações
urbanísticas relevantes, como deficiência de drenagem, limitações no saneamento básico e
fragilidades na utilização das áreas públicas. Conclui-se que a regularização fundiária de
interesse social, quando desvinculada de uma abordagem urbanística integrada, tende a operar
predominantemente no plano jurídico, com limitações quanto à transformação material do
território. Sua consolidação como instrumento de política urbana depende da articulação entre
planejamento, projeto e execução, da incorporação de mecanismos de participação social e do
fortalecimento da capacidade institucional do poder público.