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Convocação para Matrícula Institucional - Ingressantes 2025.1, Edital 04/2024 - PPGPsi-UFDPar

A Universidade Federal do Delta do Parnaíba/UFDPar, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – PPGPsi/UFDPar comunica que, de acordo com a Resolução CONSEPE N° 236 de 14 de Janeiro de 2025 (que aprova o Calendário Universitário da Pós-Graduação Stricto Sensu para os períodos 2025.1 e 2025.2), a Matrícula Institucional da Pós-Graduação Stricto Sensu 2025.1 será realizada nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de Fevereiro de 2025.

 

Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no resultado final do processo seletivo referente ao edital Nº 04/2024 – PPGPsi-UFDPar, a matrícula institucional ocorrerá de forma presencial, na coordenação do PPGPsi/UFDParEm anexo o Cronograma de agendamento para as matrículas.

 

Os documentos exigidos para a matrícula institucional são:

a) Atestado de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira (inglês); podendo ser entregue em prazo posterior, conforme Resolução 53/21 CEPEX;

b) Cópia autenticada do diploma de graduação;

c) Cópia autenticada do histórico escolar da graduação;

d) Cópia autenticada da carteira de identidade (registro geral);

e) Cópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);

f) Cópia autenticada do comprovante de residência;

g) 01 (uma) foto 3x4;

h) Cópia autenticada do certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

 

- Em caso de servidores docentes e técnico-administrativos da UFDPar que concorreram às vagas destinadas para servidores no Edital PCI, declaração de anuência do Diretor da unidade no qual está vinculado o servidor.

 

- Será permitida a matrícula provisória aos candidatos aprovados concludentes, mediante assinatura da Declaração de conhecimento da Resolução nº 022/14-CEPEX (disponível na aba Documentos>Formulários, na página do PPGPsi no SIGAA). Estes candidatos deverão efetivar a entrega da documentação completa em até 60 (sessenta) dias.

 

- A não efetivação da matrícula institucional implicará em desclassificação do candidato.

Notícia cadastrada em: 03/02/2025 14:09
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