O presente trabalho versa sobre o Direito da Energia no debate do desenvolvimento da energia eólica na matriz energética do estado do Piauí, a partir da análise das mudanças institucionais sociojurídicas no cenário de implantação e desenvolvimento de parques eólicos no litoral piauiense, onde o uso da tecnologia eólica na matriz estadual energética apresenta-se como via de crescimento econômico, permitindo a aplicabilidade de parâmetros de natureza sustentável, em consonância com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A energia eólica passou a ser percebida como novo marco econômico do Estado, levando a uma interação do uso de recursos naturais, tecnologia e os anseios sociais das comunidades, através de mudanças institucionais sociojurídicas que representam a não imposição tecnológica (SARLET, MOLINARO, 2015), mas de integração entre as instituições, utilizando a regulação alemã como atributo comparativo quanto à normatização energética renovável nas relações jurídicas (STEINDORFER, 2018). Assim, por meio de uma metodologia exploratória e descritiva, utilizando o procedimento de pesquisa documental e bibliográfica, aspira-se um resultado qualitativo diante de percepções na interação com a comunidade, via audiências públicas e demais fontes de dados oficiais, como análise de protocolo da Secretaria de Estado da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis, secretarias municipais das cidades de Parnaíba e Ilha Grande - PI, utilizando-se, ainda, a análise de instrumentos administrativos de autorização do manejo da energia eólica, como licenciamentos; EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA), etc., os quais, por sua vez, além de representar uma característica da pesquisa documental, poderão servir de base de dados durante ou depois da ocorrência do fato, consubstanciando a busca de considerações finais que denotem o perfil do uso da energia eólica piauiense como nicho econômico sustentável.