CA/CEAD - ENSINO DE EMPREENDEDORISMO E PROPRIEDADE INTELECTUAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA - A Distância -

 

Curso  Nível  Lato Sensu

CHEFIA DO CURSO DE ADMINISTRACAO/CEAD - CA/CEAD

5.Solicitação de Dispensa de Disciplinas

SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINA


Os alunos matriculados na especialização em Ensino de Empreendedorismo e Propriedade Intelectual na Educação Básica podem solicitar dispensa de disciplinas de acordo com as disposições estabelecidas na Resolução CEPEX/UFPI nº 100/2019.


  • Conforme os artigos 53º a 57º da referida resolução, os alunos têm o direito de pleitear o aproveitamento de estudos mediante requerimento protocolado na coordenação do curso. Este processo será encaminhado ao docente responsável pela disciplina ou atividade para análise e parecer.

  • Para formalizar o pedido, é necessário observar os seguintes procedimentos:
        • O requerimento de aproveitamento de estudos deve ser protocolado com pelo menos 30 dias de antecedência ao início da disciplina ou atividade pretendida.

        • É imprescindível anexar ao requerimento cópia autenticada do histórico escolar ou declaração de curso de pós-graduação lato sensu, além do programa ou plano de ensino da disciplina concluída em outro curso.

        • O não cumprimento do prazo e a entrega incompleta da documentação resultarão no indeferimento da solicitação.

        • O aproveitamento de estudos é limitado a 50% do total de disciplinas ou atividades do curso, excluindo-se o Trabalho de Conclusão de Curso.

  • Após a análise do docente, o aluno será informado do parecer e terá o direito de recorrer em caso de discordância, seguindo as orientações previstas na resolução.

  • Os créditos obtidos com o aproveitamento de estudos serão devidamente registrados pelo docente responsável no diário eletrônico da disciplina ou atividade em questão.

  • Para a abertura do processo, o requerente deve enviar um único arquivo PDF contendo todos os documentos necessários para o e-mail protocologeral@ufpi.edu.br. O primeiro arquivo deverá ser o REQUERIMENTO_PADRÃO_LATOSENSU seguido pelos demais. O setor de Protocolo se encarregará de formalizar a abertura do processo e encaminhá-lo à Coordenadoria Lato Sensu da PRPG.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato no email epi.cead@ufpi.edu.br.

 

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | sigjb04.ufpi.br.sigaa vSIGAA_3.12.1077 21/05/2024 00:33