CA/CEAD - ENSINO DE EMPREENDEDORISMO E PROPRIEDADE INTELECTUAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA - A Distância -

 

Curso  Nível  Lato Sensu

CHEFIA DO CURSO DE ADMINISTRACAO/CEAD - CA/CEAD

6.Solicitação de 2ªChamada

 

SOLICITAÇÃO DE 2ª CHAMADA

 

Caros especializandos do curso,

 

Conforme as Normas de Funcionamento dos Cursos de Graduação da UFPI Resolução Nº 177/12-CEPEX, de 5 de novembro de 2012, o aluno tem o direito de requerer a oportunidade de realizar avaliações em segunda chamada. Informo que o prazo para solicitar a prova de segunda chamada está estabelecido no cronograma acadêmico.

 

O formulário de requerimento encontra-se na página da especialização, no SIGAA, na seção "Documentos". Este formulário deve ser preenchido com a devida justificativa, com os anexos  comprovativos se necessário, que será analisada pelo Docente da disciplina. Após preenchido e assinado, deverá ser encaminhado para o e-mail epi.cead@ufpi.edu.br.

 

Segue abaixo o texto da resolução que regulamenta o pedido de prova de segunda chamada:

 

Resolução Nº 177/12-CEPEX, de 5 de novembro de 2012

 

Art. 108. Impedido de participar de qualquer avaliação, o aluno tem direito de requerer a oportunidade de realizá-la em segunda chamada.


§1º O aluno poderá requerer exame de segunda chamada por si ou por procurador legalmente constituído. O requerimento dirigido ao professor responsável pela disciplina, devidamente justificado e comprovado, deve ser protocolado à chefia do departamento ou curso3 a qual o componente curricular esteja vinculada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada.


§2º Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às verificações parciais ou ao exame final:
a) doença;
b) doença ou óbito de familiares diretos;
c) audiência judicial;
d) militares, policiais e outros profissionais em missão oficial;
e) participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a UFPI, o Município ou o Estado;
f) outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes.


§3º O professor do componente curricular terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do requerimento, para julgá-lo e marcar a data de realização da verificação de segunda chamada.


§4º A realização da verificação de segunda chamada obedecerá ao prazo de até 5 (cinco) dias após o deferimento do pedido do aluno, observando o Calendário Acadêmico.


§5º A avaliação de segunda chamada deverá contemplar o mesmo conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o aluno não compareceu.

§6º Ao aluno que não participar de qualquer avaliação, não tendo obtido a permissão para fazer outra, é atribuída a nota 0 (zero).

 

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato no email epi.cead@ufpi.edu.br.

 

 

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | sigjb04.ufpi.br.sigaa vSIGAA_3.12.1077 20/05/2024 20:04