Instituído pela Portaria nº 64/2024 do Centro de Ciências da Natureza e publicado no Boletim de Serviços da UFPI . Os Colegiados dos cursos de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado) são composto pelos seguintes representantes:
LICENCIATURA
Prof. Dr. Diego Knop Henriques (Presidente)
Profa. Dr. Willian Mikio Kurita Matsumura (Vice-presidente)
Profa. Dra. Lúcia da Silva Fontes (Membro Titular)
Profa. Dra. Sandra Maria Mendes de Moura Dantas (Membro Titular)
Discente Luíz Ferreira do Monte (Membro Titular)
Discente Jessênia Talita Bandeira Vasconcelos (Membro Suplente)
BACHARELADO
Profa. Dra. Gardene Maria de Sousa (Membro Titular)
Prof. Dr. Nelson Leal Alencar (Membro Titular)
Prof. Dr. Adalberto Socorro da Silva (Membro Suplente)
Prof. Dr. Fábio Barros Britto (Membro Suplente)
Discente Francisco Issac Leal de Carvalho Almeida (Membro Titular)
Discente Wemenson Oliveira Andrade (Membro Suplente)
O Colegiado de Curso é um órgão deliberativo e possui as seguintes atribuições:
I - Decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;
II - Fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e avaliação;
III - Recomendar aos Departamentos o ajustamento de plano de ensino de disciplinas ao interesse do Curso;
IV - Decidir sobre os procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;
V - Opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas;
VI - Apreciar representação de aluno em matéria de interesse do Curso, ressalvada a competência departamental no que interfere com a atuação docente;
VII - Adotar e sugerir providências para a melhoria de nível de ensino do Curso;
VIII - Opinar sobre transferência de aluno, submetendo o assunto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IX - Julgar pedidos de trancamento de disciplinas;
X - Representar junto ao Conselho Departamental e propor, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos respectivos membros, o afastamento ou a destituição de Coordenador e Sub-Coordenador de Curso;
XI - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Regimento Geral e em normas complementares do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | sigjb05.ufpi.br.instancia1 vSIGAA_3.12.1297 09/05/2025 06:20