Linhas Pesquisa :
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› MUDANÇAS INSTITUCIONAIS, DEMOCRACIA E EFETIVIDADE DO DIREITO |
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DIREITO, DEMOCRACIA E MUDANÇAS INSTITUCIONAIS- Ao ponto em que a área de concentração trata da temática do Direito, Democracia e Mudanças Institucionais, torna-se necessário aproximar para o âmbito desta linha de pesquisa as discussões acerca das mudanças institucionais que envolvam a atuação do Estado como agente de promoção social.
O estudo tem como referencia as transformações sociais, políticas e econômicas que envolvem o papel do Estado na efetividade dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, partido da concepção do Estado como agente de promoção, proteção, defesa social e organizador da economia, até o modelo do Estado regulador.
Desde a segunda metade do século passado o Estado providência não respondia mais aos anseios da população, tal modelo de proteção e efetividade de direitos mostrou-se esgotado e ineficiente em frente à escassez de seus recursos. Ao Estado era confiado o papel de provedor e agora, diante das mudanças econômicas globais, o Estado passou a ser o regulador dos direitos sociais e da economia.
O papel de prover o bem-estar social está mudando de mãos. Tal incapacidade proporcionou uma grande mudança institucional na atividade estatal com a descentralização de algumas funções públicas para os particulares. O intervencionismo do Estado era financiado pela sociedade, que diante da ineficiência na prestação dos serviços sociais básicos, passou a procurar empresas/entidades do setor privado no intuito de substituir o provedor desses serviços, como a saúde, educação e previdência, atingindo frontalmente as relações de trabalho.
No caso do Brasil, tais mudanças afetam principalmente os Estados mais pobres da federação, no caso do Piauí, depois de permanecer por duas décadas no nível muito baixo do IDH-M, na década de 2000-2010 passou do nível considerado baixo (0,500 a 0,599), para o nível médio (0,600 a 0,699) na escala de valores definida pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). Mesmo diante dos novos índices, o Piauí ainda sofre com desigualdades sociais e regionais e por isso cada vez mais dependente de ações do Poder Público, de programas sociais, econômicos e ambientais para alavancar o desenvolvimento de seus municípios.
A falência do providencialismo causou o surgimento dos órfãos do Estado que contribuíram para o crescimento da pobreza e a exclusão social, com isso houve o preenchimento de uma lacuna de efetividade dos direitos com uma postura proativa do Poder Judiciário na interferência de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes. Nesse panorama surgiu um novo paradigma para exercido das atividades dos juízes e tribunais na aplicação direta da Constituição, desde o desempenho do controle de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público em geral até a interpretação do ordenamento infraconstitucional conforme a Constituição, o que constitui o objeto de estudo desta linha de pesquisa.
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› MUDANÇAS INSTITUCIONAIS NA ORDEM PRIVADA E ECONÔMICA |
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DIREITO, DEMOCRACIA E MUDANÇAS INSTITUCIONAIS- O Direito não é estático. Ao contrário, é de sua natureza epistemológica estar permanentemente em construção. Novas demandas sociais e econômicas surgem diuturnamente e a ciência jurídica não pode se furtar em enfrentá-las com seriedade e sensatez. Exige-se, assim, tanto do legislador, quanto dos intérpretes, dos aplicadores da norma e dos pesquisadores uma análise crítica e bem fundamentada juridicamente a fim de extrair a melhor solução para os casos concretos.
É nesse contexto que a Linha de Pesquisa 2 do PPGD/UFPI objetiva debater as principais mudanças que vêm impactando a ordem privada e econômica. O enfoque de investigação desenvolvido pelo corpo docente perpassa por temas atinentes ao direito civil, consumerista, trabalhista e econômico, sem olvidar do estudo minucioso da teoria do direito e do direito constitucional.
Na sociedade contemporânea, caracterizada pela complexidade das relações jurídicas, há a necessidade de discussão de novos paradigmas acerca do reconhecimento, preservação e proteção de direitos. A problemática da vulnerabilidade e hipervulnerabilidade nas relações de consumo, do consumismo, da comunicação de massa e do comportamento do consumidor na era digital estão na ordem do dia.
A necessidade de construção de novos direitos fundamentais no âmbito do direito privado e a temática da intervenção do direito na economia são reflexos do avanço da sociedade pós-moderna que merecem atenção da academia. A reforma trabalhista e o futuro dos direitos sociais constituem uma preocupação constante dos que se dedicam ao direito laboral.
É com o debate aprofundado sobre temas controversos que surgem os fundamentos jurídicos para decisões justas. Ademais, só há razão de ser para uma pesquisa científica aprofundada se sua aplicação prática for relevante. Daí a ideia de propor um Programa de Pós-Graduação com a finalidade de debruçar-se sobre o conjunto de questões aventadas acima.
É papel da ciência jurídica estar sempre a reboque da sociedade, tutelando os interesses mais relevantes de um determinado momento histórico. Hoje, as mudanças institucionais na ordem privada e econômica constituem uma dessas prioridades a serem tuteladas.
É preciso ter em mente, outrossim, que a Linha de Pesquisa 2 busca apresentar progresso para a área científica em que está situada. O estudo sobre as mudanças institucionais na ordem privada e econômica objetiva avançar na fronteira do conhecimento, revelando a essência do PPGD/UFPI em realizar atividade de pesquisa científica comprometida em contribuir com o estado da arte no âmbito do direito contemporâneo.
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› MUDANÇAS INSTITUCIONAIS, CONSTITUIÇÃO, DEMOCRACIA E JUSTIÇA |
DIREITO, DEMOCRACIA E MUDANÇAS INSTITUCIONAIS-
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› MUDANÇAS INSTITUCIONAIS E EFETIVIDADE DO DIREITO NA ORDEM SOCIAL E ECONÔMICA |
DIREITO, DEMOCRACIA E MUDANÇAS INSTITUCIONAIS-
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› MUDANÇAS INSTITUCIONAIS NA ORDEM PRIVADA |
DIREITO, DEMOCRACIA E MUDANÇAS INSTITUCIONAIS-
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