Esta dissertação analisa o aborto como objeto de desacordo moral razoável no Brasil e examina como a persistência do dissenso incide sobre a legitimidade da coerção penal e sobre a disputa quanto ao locus decisório entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalho tem como referência a literatura sobre pluralismo e justificabilidade pública e adota desenho documental e comparativo. Reconstrói a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre interrupção da gestação e tutela jurídica da vida em formação, mediante protocolo de leitura padronizada e análise de conteúdo, com comparação entre casos e ramos do Direito. Em paralelo, mapeia-se proposições legislativas correlatas em bases oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no período 2001–2025, com coleta por descritores. Os resultados indicam que o ordenamento brasileiro estrutura modelo protetivo consistente da vida intrauterina, reforçado no plano infraconstitucional por precedentes do STJ e objeto de controvérsia, no plano constitucional-penal, a partir de decisões do STF com efeitos expansivos sobre o regime de incriminação e suas exceções. Observa-se que estratégias decisórias maximalistas elevam custos de legitimidade, ampliam tensões de coerência entre ramos do Direito e estimulam respostas legislativas, sem produzir estabilização do conflito. Conclui-se que, em ambiente de desacordo moral, a primazia deliberativa deve recair sobre o Congresso Nacional, cabendo ao STF atuação autocontida, orientada pela integridade do sistema e pela preservação da revisibilidade democrática.