Esta dissertação investiga as mudanças institucionais na ordem social brasileira e sua relação com a desigualdade, o bem-estar e o desenvolvimento, ao longo da história do constitucionalismo brasileira. A desigualdade é adotada como “régua” para mensurar o grau de realização desses objetivos constitucionais. O trabalho parte da noção neoinstitucionalista de instituições como “regras do jogo” (Douglass North), articulando-a com a literatura sobre desigualdade e concentração de renda. Essa abordagem permite compreender as mudanças institucionais não apenas como reformas normativas, mas como reconfigurações de incentivos, arranjos de proteção social e estratégias de desenvolvimento, fortemente afetadas pela “nova razão” neoliberal. Combina-se a metódica histórico-jurídica com pesquisa qualitativa e quantitativa. Os resultados indicam que, embora o ordenamento jurídico tenha incorporado progressivamente direitos sociais e mecanismos de proteção – previdenciários, trabalhistas e assistenciais –, a trajetória brasileira é marcada por um padrão de bem-estar seletivo, segmentado e fortemente subordinado a estratégias de desenvolvimento econômico e a interesses de grupos específicos. Em diversos períodos, especialmente no Regime Miliar, prevalecem mudanças institucionais que ampliam a capacidade de intervenção estatal e o gasto social sem, contudo, romper com a elevada concentração de renda. Conclui-se que a efetivação dos objetivos da ordem social brasileira exige articular, de modo consistente, políticas redistributivas, políticas ativas de trabalho e desenho institucional comprometido com a redução da desigualdade, superando a distância entre a retórica constitucional e a realidade social. A análise histórica e empírica das mudanças institucionais evidencia que, sem enfrentar a estrutura de concentração de renda e riqueza, os avanços normativos da ordem social tendem a permanecer meramente simbólicos.