Esta dissertação analisa criticamente a atuação do conselho nacional de justiça (CNJ) à luz do
dilema entre independência judicial e accountability em democracias constitucionais
marcadas pela crescente especialização decisória e pela expansão de instrumentos de
governança. Parte-se do diagnóstico de que, em contextos de crise de representatividade, a
tecnicização pode produzir uma aristocracia da especialização, deslocando decisões
relevantes para arenas institucionais menos permeáveis ao escrutínio democrático. Nesse
cenário, o poder judiciário assume centralidade política e institucional, justificando-se por sua
função contramajoritária e contrademocrática. A pesquisa sustenta que o CNJ, embora
concebido como órgão de controle administrativo-financeiro e correicional, opera por meio
de atos gerais e abstratos que suscitam controvérsia quanto à extensão de sua competência
regulamentar, frequentemente descrita como poder normativo. Defende-se que a
nomenclatura é imprecisa, porque a Constituição não confere ao CNJ poder de inovação
primária do ordenamento, mas competência regulamentar vinculada às suas atribuições,
sujeita à legalidade e à reserva de lei. Metodologicamente, adota-se abordagem
jurídico-institucional qualitativa, com revisão bibliográfica, análise dogmática da arquitetura
constitucional do CNJ e exame jurisprudencial e documental de resoluções e enunciados
administrativos, distinguindo-se a regulação voltada à governança interna daquelas que
repercutem sobre direitos e deveres processuais ou materiais sem correspondente lastro
legislativo. Conclui-se que a legitimidade democrática do CNJ para expedir atos
regulamentares depende de critérios de delimitação, como vinculação explícita a fundamento
constitucional e legal, adequação ao âmbito administrativo-organizacional e contenção de
efeitos normativos que extrapolem a execução das competências do órgão, sob pena de
tensionar a separação de poderes e fragilizar tanto a accountability quanto a independência.