O aumento exponencial da utilização de aplicativos de smartphones ou acesso de sites nos computadores pessoais e notebooks permite às empresas responsáveis por estas tecnologias coletarem cada vez mais dados pessoais do indivíduo. Os termos de uso dessas ferramentas tecnológicas revelam um paradoxo do consentimento: caso o indivíduo as utilize mesmo discordando dos termos de uso, o usuário terá seus dados pessoais monitorados; caso não dê o seu consentimento, o usuário não poderá utilizá-la.
Com o receio de não se tornar um excluído digital, o indivíduo então liquefaz sua privacidade, isto é, mesmo em sua casa, local em que pela concepção clássica de privacidade ele não poderia ser vigiado, o usuário da internet passa a ser monitorado por meio da coleta de seus dados que pode lhe trazer prejuízos.
No primeiro estudo de caso será analisada atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na proibição do uso de dados pelos planos de saúde para aumentarem a mensalidade.
No segundo estudo de caso será analisada a atuação do Ministério Público Federal no Estado Piauí (MPF/PI) em ação movida contra o Google para prevenir a leitura do conteúdo de e-mails, bem como será analisada correlação entre a coleta de dados e a publicidade personalizada.
Por fim, no terceiro estudo de caso, será analisada a atuação da Federal Trade Commission em face do Facebook na sanção à venda de dados que, após tratados pela empresa Cambridge Analytica, permitiu a identificação de traços de personalidade dos usuários para criação de propaganda eleitoral personalizada.