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Banca de DEFESA: PABLO EDIRMANDO SANTOS NORMANDO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PABLO EDIRMANDO SANTOS NORMANDO
DATA: 31/01/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: A VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DEVER DE INFORMAÇÃO NO MERCADO DE CAPITAIS: ESTUDO DE CASO DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Mercado de capitais. Boa-fé objetiva. Dever de informação. Instituto de Resseguros do Brasil. Investidor.
PÁGINAS: 18
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

 A presente dissertação se propõe à análise dogmática e jurídica da violação da boa-fé objetiva e do dever de informação no mercado de capitais brasileiro, com o estudo de caso sobre os eventos ocorridos na companhia de capital aberto Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), em decorrência de falhas no dever de informação da companhia com o público investidor. Inicialmente, discorre-se sobre a importância do mercado de capitais brasileiro, com a explanação de conceitos e funções do Sistema Financeiro Nacional e do mercado de valores mobiliários. Ainda no primeiro capítulo, são apresentados os principais agentes do mercado de capitais com a exposição sobre o processo informacional e o princípio do full disclosure. Em seguida, no segundo capítulo, sob a análise do Direito Civil-Constitucional, aborda-se o princípio da boa-fé objetiva e o dever de informação, expondo as funções deste princípio no direito brasileiro para tratar, em ato contínuo, da função criadora de deveres anexos da boa-fé objetiva. Aborda-se neste capítulo o dever de informação como dever anexo da boa-fé objetiva e os efeitos jurídicos da violação do dever de informação, apresentando a conexão entre o Direito Civil e o Direito do Mercado de Capitais. Adiante, no terceiro capítulo, explica-se sobre a boa-fé objetiva e o dever de informação no mercado de capitais, apresentando lições sobre o sistema regulatório e autorregulatório da informação neste mercado. Apresenta-se, no estudo de caso, os eventos ocorridos na companhia IRB que ocasionaram prejuízos ao público investidor e, ao final, tratam-se sobre os efeitos jurídicos e repercussões aos investidores do IRB em decorrência da violação do dever de informação e da boa-fé objetiva. Com base nos estudos desta pesquisa, apresentam-se problemas na efetiva reparação dos prejuízos causados pela companhia IRB aos investidores e críticas ao modelo regulatório e autorregulatório do mercado de capitais.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1782373 - DANTE PONTE DE BRITO
Interno - 1167859 - EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA
Presidente - 2048035 - GABRIEL ROCHA FURTADO
Externo à Instituição - KARINA CRISTINA NUNES FRITZ - PUC - RJ
Externo ao Programa - 3013446 - LEANDRO CARDOSO LAGES
Notícia cadastrada em: 06/01/2022 09:31
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