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Banca de DEFESA: ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO
DATA: 12/02/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: O equívoco persistente da afirmação de uma teoria purista da separação dos poderes na interpretação constitucional: a sucessão histórica das mudanças institucionais que impactaram a cláusula da separação dos poderes no Direito norte-americano e a proposta hermenêutica de uma leitura constitucional ordinária
PALAVRAS-CHAVES: separação dos poderes; conflito de competências; hermenêutica constitucional; teoria unificada; leitura ordinária da constituição.
PÁGINAS: 90
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A cláusula da separação dos poderes, enquanto instituição jurídica, desperta uma ideia generalista sobre a sua noção em uma primeira análise: trata-se de modelo de Estado em que as funções estatais estão organicamente separadas; frequentemente, também as pessoas que ocupam essas funções estatais são diferentes. Esse núcleo forma a ideia geral sobre um modelo político em que os poderes estatais estão distribuídos em três funções primordiais: a de legislar, a de administrar e a de julgar. No entanto, é perceptível que essa compreensão não encerra toda a dinâmica da aplicação desse princípio em situações de conflito de atribuições e de competências. A práxis da cláusula da separação dos poderes parece ter rica variação a depender da sua moldura constitucional, da dinâmica da política e até mesmo do fator cronológico. Para aprofundar o estudo do aspecto prático do uso da cláusula da separação dos poderes na solução de conflitos de atribuições e de competências, adota-se como referência, para o presente trabalho, o modelo norte-americano, país onde essa separação tripartite se tornou amplamente debatida. A abordagem dogmática e jurisprudencial da cláusula da separação dos poderes não parece apontar para uma teoria estável sobre qual é a distribuição constitucional das atribuições de cada um dos poderes, do ponto de vista da interpretação judicial dessa distribuição. A inexistência de uma teoria unificada da separação dos poderes poderia ser contrabalançada com a aplicação do método hermenêutico da leitura ordinária do texto constitucional? Seria possível, pela via da hermenêutica constitucional, encontrar uma teoria única sobre como resolver os conflitos de competências entre os poderes? Como a leitura ordinária da Constituição norte-americana poderia auxiliar na estabilização jurisprudencial desses conflitos? O estudo da coletânea Os Artigos Federalistas permitiu uma compreensão inicial sobre a dinâmica prática da cláusula da separação dos poderes, entendimento que foi incrementado com o processo de liquidação do Texto Constitucional de 1787. Uma análise dos aspectos principais da teoria pura da separação dos poderes foi também relevante para o presente trabalho. Do mesmo modo, uma leitura dos debates constitucionais da Convenção da Filadélfia se mostrou importante para entender a práxis da cláusula. A metodologia utilizada centrou foco na bibliografia relacionada à cláusula da separação dos poderes nos Estados Unidos da América, incluindo a abordagem de casos julgados pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Dogmaticamente, também se discutiu as lições do common law em torno da teoria pura da separação dos poderes. Relevante também, na bibliografia, foi a compreensão do Estado administrativo moderno e o novo padrão de análise de custo-benefício nas ações do Estado do Século XXI.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1674826 - DEBORAH DETTMAM MATOS
Presidente - 1352021 - NELSON JULIANO CARDOSO MATOS
Externo à Instituição - ROBERTO CARVALHO VELOSO - UFMA
Notícia cadastrada em: 02/02/2023 15:11
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