A pretexto de criar e engendrar novos postos de trabalho, bem como amodernar a legislação laboral, a regulamentação organizatória das relações trabalhistas, no Brasil, tem sido, constantemente, remodelada e reformada. Nessa esteira, as principais alterações perpetradas, bem como suas implicações, efeitos e consequências, na economia brasileira, serão explicitados, tendo em vista os preceitos e mandamentos principiológicos fulcrais da ordem econômica constitucional de 1988. De fato, tais considerações não serão examinadas e investigadas sob um aspecto eminentemente singular e individualizado, tendo em vista que o desate dos principais enigmas e perquirições trabalhistas, ultrapassam as arraias e lindes da disciplina, transbordando para o campo do direito econômico e constitucional. Nesse viés, o objeto da presente dissertação consiste na análise do papel do Estado, ante a reforma trabalhista entabulada pela Lei 13.467/2017 e legislação esparsa do direito positivo, no resgate dos direitos e garantias sociais e no restabelecimento do crescimento e desenvolvimento econômico-social, observando as diretrizes e preceitos constitucionais, notadamente aos princípios e fundamentos da ordem econômica. O trabalho abordará ainda acerca da viabilidade e factibilidade, aparentemente contraditória, de convivência e harmonia das garantias sociais laborais com os preceitos e conteúdos principiológicos medulares e vitais do direito econômico, e como esse jogo de equilíbrio será determinante no resgate e retomada do progresso social e desenvolvimento nacional.