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Banca de DEFESA: ANA LETICIA SOUSA ARRAES DE RESENDE
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA LETICIA SOUSA ARRAES DE RESENDE
DATA: 06/02/2026
HORA: 10:30
LOCAL: link google meet
TÍTULO: A ORIGINALIDADE DE OBRA MUSICAL PRODUZIDA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SEU REFLEXO NO DIREITO CONEXO DO INTÉRPRETE
PALAVRAS-CHAVES: Mudanças Institucionais na Ordem Privada; Inteligência Artificial; Obra Musical; Direito Conexo do Intérprete; Originalidade.
PÁGINAS: 104
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

É inegável que o surgimento de novas tecnologias impacta diretamente a relação do Direito com a sociedade. Basta analisarmos a história da humanidade e veremos que, quando a tecnologia evolui, as instituições jurídicas devem evoluir para acompanhar os novos institutos que surgem. Foi assim com o advento da câmera fotográfica, que influenciou em novas interpretações do Direito Autoral, bem como na proteção de dados que conhecemos hoje. O objeto de estudo deste trabalho é referente ao surgimento das novas tecnologias e como elas moldaram a forma de produzir arte, especificamente as obras musicais. A inteligência artificial avança de tal modo que os produtos realizados por ela se confundem com uma obra inteiramente humana aos olhos do público, surgindo músicas criadas e assistidas por inteligência artificial e cantores que utilizam voz sintética, modulada por esses programas. Com isso, surge a problemática central deste trabalho: uma obra musical produzida ou assistida por inteligência artificial possui atributos suficientes, como originalidade, para requerer a tutela do Direito Autoral, e como a utilização de uma voz sintética ou modificada impactará o direito conexo do intérprete? Para responder à problemática da pesquisa, partiu-se da hipótese de que obras musicais produzidas ou assistidas por inteligência artificial só poderão ser protegidas pelo Direito Autoral caso seja comprovado o controle criativo efetivo do usuário humano, afastando a figura do programador pela ausência de participação. Ademais, ainda que seja utilizada voz sintética, é necessário observar o modo de sua criação, se identificável ou completamente digital, para que se conclua se isso afetará diretamente o direito conexo do intérprete. Utilizando o método hipotético-dedutivo e o estudo de caso sobre o processo criativo da banda “Vida Cínica”, um projeto musical que emprega IA para composição e performance vocal, a investigação demonstra que a originalidade em obras assistidas por IA não se baseia na mera novidade do produto final, mas sim no controle criativo exercido pelo usuário humano durante o processo. Assim, conclui-se que as obras da banda Vida Cínica possuem autoria plena do professor Lucas Villa, em virtude de sua intervenção estética e curadoria decisiva. Adicionalmente, a análise jurídica da voz sintética conclui pela ausência de direitos conexos de intérprete, por faltar o vínculo personalíssimo e a intenção criativa da máquina. Propõe-se, dessa forma, que a voz gerada por IA seja tratada como objeto instrumental do fonograma, reforçando a tutela integral da obra no âmbito do Direito Autoral do compositor humano.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1167859 - EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA
Interno - 2048035 - GABRIEL ROCHA FURTADO
Externo à Instituição - 901.***.***-68 - LISIANE FEITEN WINGERT ODY - UFRGS

Cadastrada em: 07/01/2026
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SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb03.ufpi.br.instancia1 08/01/2026 10:37