Notícias

MATRICULA INSTITUCIONAL E CURRICULAR - TURMA 12 - 2022-2024

EDITAL PPGGEO/UFPI No 01/2021 - Turma 12 (2022-2024)

7 DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

A Matrícula Institucional para o Programa de Pós-Graduação em Geografia no biênio 2022/2024, primeiro semestre, será realizada na Coordenação do Programa, localizada na Sala 007, do Centro de Ciências Humanas e Letras, do Campus Ministro Petrônio Portella, Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGGEO/UFPI, de acordo com o Calendário Universitário da Pós-Graduação (Stricto Sensu) de 2022.1 e 2022.2, que será disponibilizado em: <http://www.ufpi.br/calendarios>.

Documentos necessários à Matrícula Institucional:

7.1 Atestado de Proficiência em uma língua estrangeira. O Atestado de Proficiência em Língua estrangeira seguirá orientações com fundamento na Resolução CEPEX/UFPI No. 53/2021, de 12/05/2021, ou seja, Art. 3º “Tornar obrigatória a comprovação da proficiência em língua estrangeira, até a conclusão do primeiro ano do Mestrado ou segundo ano de Doutorado, como componente obrigatório do Relatório Semestral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, da Universidade Federal do Piauí, sendo 01 (um) atestado para o mestrado e 02 (dois) atestados para o Curso de Doutorado, em diferentes línguas estrangeiras”.

7.2 Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

7.3 Diploma de Graduação.

7.4 Histórico Escolar da Graduação.

7.5 Fotografia 3x4.

7.6 Comprovante de Residência.

7.7 Comprovante de Quitação do Serviço Militar, somente para candidatos do sexo masculino

7.8 Declaração de Conhecimento do Art. 29 da Resolução CEPEX/UFPI No. 189/2007 de 14 de setembro de 2017. Art. 29 “Não será permitida a matrícula simultânea em: I - dois programas de pós-graduação stricto sensu; II - um programa de pós-graduação stricto sensu e um curso de graduação; III - um programa de pós-graduação stricto sensu e um programa de pós-graduação lato sensu; Parágrafo único. Para efeitos do que trata o caput deste artigo os editais de seleção de cada PPG deverão constar a observância dos incisos I, II e III”.

De acordo com a Resolução 022/14, a Matrícula Provisória ocorrerá por sessenta (60) dias para que os aprovados que não possuem os documentos necessários para a Matrícula providenciem e entreguem os documentos de Integralização Curricular do Curso de Graduação e o comprovante de entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso.

7.9 Decorrido o prazo para a realização da Matrícula Institucional e existindo vagas remanescentes em função de desistência de candidato(a)s ou por falta de documentação obrigatória, o(a)s classificado(s) será(ão) convocado(a)s por Edital em data definida neste Edital.

8 DA MATRÍCULA CURRICULAR

A Matrícula Curricular dos candidatos selecionados será de acordo com o Calendário Universitário da Pós-Graduação (Stricto Sensu) de 2022.1 e 2022.2 pelo próprio discente, diretamente no sistema acadêmico SIGAA (www.sigaa.ufpi.br) ou na Coordenação do Programa, conforme o Calendário Universitário da Pós-Graduação (Stricto Sensu) de 2022, que será disponibilizado em http://www.ufpi.br/calendarios.

9 DO INÍCIO DAS AULAS

As aulas do período 2022.1 iniciarão em data a ser divulgada de acordo com o Calendário Universitário da Pós-Graduação (Stricto Sensu) de 2022.1 e 2022.2, que será disponibilizado em: <http://www.ufpi.br/calendarios>.

10 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

A inscrição somente será efetivada quando a Documentação Exigida for recebida completa e de uma só vez.

A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras do Processo Seletivo e do Curso.

Será excluído(a) da Seleção, em qualquer de suas etapas, o(a) candidato que: a) fizer, em qualquer documento, Declaração falsa ou inexata; b) não atender às determinações regulamentadas neste Edital.

Não apresentar o Atestado de Proficiência em uma língua estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol) sob pena de não conclusão do Curso de Mestrado em Geografia da UFPI. O Atestado de Proficiência em Língua estrangeira seguirá orientações com fundamento na Resolução CEPEX/UFPI No. 53/2021, de 12/05/2021, ou seja, Art. 10 “Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, para candidatos(as) nos processos seletivos ou estudantes de mestrado e doutorado, considerado o período da pandemia e a dificuldade de inscrições para testes de proficiência, poderão ser postergados para momento diferente do previsto pelo regulamento do PPG”. Parágrafo único. “A comprovação de proficiência até o momento de depósito do trabalho final, a critério do colegiado, pode ser liberada a defesa do trabalho final, ficando a emissão do diploma condicionado a essa comprovação”

De acordo com a Resolução CEPEX/UFPI No. 53/2021, de 12/05/2021, ou seja, Art. 3º “Tornar obrigatória a comprovação da proficiência em língua estrangeira, até a conclusão do primeiro ano do Mestrado ou segundo ano de Doutorado, como componente obrigatório do Relatório Semestral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, da Universidade Federal do Piauí, sendo 01 (um) atestado para o mestrado e 02 (dois) atestados para o Curso de Doutorado, em diferentes línguas estrangeiras”.

O(a) candidato(a) poderá utilizar Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol) anteriormente realizado, desde que seja emitido pela UFPI ou instituições públicas ou privadas de ensino superior que funcionam no Brasil, somadas as instituições listadas na Resolução CEPEX/UFPI No. 53/2021, de 12/05/2021, considerando-se o prazo de validade de três anos.

 Candidato(a)s que se incluem na categoria de pessoa com deficiência receberão tratamento diferenciado, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, tais candidato(a)s deverão especificar no ato de Inscrição suas necessidades. O processo de seleção destes candidatos considerará o que preceitua a RESOLUÇÃO CEPEX/UFPI nº 98 de 15/07/2021, Art. 7º, no que tange à apresentação de um laudo médico atestando a deficiência e uma declaração conforme o modelo do ANEXO VIII (deste Edital). Assegura ainda que será dispensado do laudo médico o candidato que já tiver feito esse procedimento para ingresso em curso de graduação da UFPI.

 

DATAS IMPORTANTES

 

FEVEREIRO 2022

 14 e 15/02/2022 (Horário 08:00 as 12:00) - Período de Matrícula Institucional da Pós-Graduação Stricto Sensu 2022.1, realizada nas Secretarias dos PPGs [conforme cronograma de agendamento de cada programa de Pós-Graduação]

MARÇO 2022

07 e 08/03/2022 - Matrícula Curricular pelos discentes no sistema integrado da Pós-Graduação ou na Coordenação dos PPGs, para o período 2022.1

10/03/2022-  Início do período letivo 2022.1

Calendário Universitário da Pós-Graduação Períodos 2022.1 e 2022.2

 

https://sigaa.ufpi.br/sigaa/public/programa/noticias_desc.jsf?lc=pt&id=372&noticia=420227961

 

 

Coordenação do PPGGEO/UFPI

Notícia cadastrada em: 23/12/2021 19:03
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb04.ufpi.br.instancia1 09/10/2024 13:11