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Banca de DEFESA: MARIA KEILA JERÔNIMO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA KEILA JERÔNIMO
DATA: 27/06/2013
HORA: 15:00
LOCAL: AUDITÓRIO DO TROPEN
TÍTULO:

PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE COMO FUNDAMENTO ÉTICO PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL


PALAVRAS-CHAVES:

Princípio Responsabilidade; Educação Ambiental; Ética ambiental; Hans Jonas.


PÁGINAS: 103
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Ciências Ambientais
RESUMO:

 

A natureza ao longo da história humana fora transformada nos seus vários aspectos pela técnica, a relação homem/natureza se construiu como forma de dominação.  Com o advento da tecnociência, a capacidade de intervenção modificou-se de forma assustadora, provocando grande destruição e degradação ao ethos. A associação entre tecnologia e economia contribui muito para a crise ambiental da atualidade. Isso se deve ao tipo de sociedade constituída, pois, vivemos numa sociedade que prega o aumento da produção constante, o consumismo a todo custo, a maioria das pessoas pensam mais em ter, do que ser. Neste sentido, pensamos que a educação ambiental é um importante meio de transformação das ações humanas. O que nos faz valer do Princípio Responsabilidade, proposto pelo pensador alemão Hans Jonas, como um novo agir para a civilização tecnológica. O Princípio Responsabilidade se apresenta como possibilidade de fundamentação para Educação Ambiental, pois vivemos em uma sociedade tecnológica, a qual põe em risco tanto a vida humana como de todos os seres vivos. Neste sentido, novos imperativos são necessários para que se contemple a relação homem/ natureza, com reconhecimento de que a natureza possui fins em si mesma, e não somente o que a racionalidade utilitarista atribui. Como também, vislumbra a afirmação ontológica do ser e negação ao não-ser, assegurando assim, a valorização da vida e a existência das gerações futuras. A partir da teoria jonasiana, buscou se analisar sua possível contribuição no âmbito da ética ambiental, para o desenvolvimento da Política Nacional de Educação Ambiental, (PNEA, LEI nº 9.795, de 27 de abril de 1999), como possibilidade de política pública voltada para o agir coletivo, prezando as ações de co-participação para o bem da sociedade. Neste sentido, pensar uma Educação Ambiental fundamentada pelo Princípio Responsabilidade é pensar uma educação que inclui um sentimento de cuidado para com aqueles mais frágeis, como também com a vida do futuro, pois nossas ações não podem colocar em risco a vida futura em detrimento dos nossos desejos atuais. Assim, despertar a sociedade para a cidadania responsável, com vistas para a sustentabilidade, é um grande desafio para Educação-ético Ambiental. E como ilustração no âmbito prático, apresentamos a análise crítica e qualitativa de entrevistas realizadas com professore(a)s mestres, formados pela Pós Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente/ REDE PRODEMA/ UFPI/ TROPEN que nos mostra a visão sobre as várias temáticas abordadas de forma interdisciplinar, como a educação ambiental, ética ambiental, desenvolvimento sustentável, de forma a trazê-las para a compreensão de como elas são tratadas nas respectivas áreas de atuação pedagógica de cada sujeito envolvido.

 

 

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1291400 - DENIS BARROS DE CARVALHO
Interno - 1167538 - JOSE MACHADO MOITA NETO
Externo à Instituição - WELLISTANY CARVALHO VIANA - ICESPI
Notícia cadastrada em: 11/06/2013 17:34
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