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Banca de DEFESA: SHERAD KENNANI CARVALHO SALGUEIROS DE ARAUJO
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SHERAD KENNANI CARVALHO SALGUEIROS DE ARAUJO
DATA: 12/06/2025
HORA: 15:00
LOCAL: Sala de Reuniões do Centro de Tecnologia - CT/UFPI
TÍTULO: Direito à cidade sustentável: uma análise ao sistema de controle e gestão participativa previsto no plano diretor de ordenamento territorial de teresina
PALAVRAS-CHAVES: Participação Social Democrática. Sustentabilidade Urbana. Regulamentação Urbanística.
PÁGINAS: 130
GRANDE ÁREA: Outra(s)
ÁREA: Ciências Ambientais
RESUMO:

A pesquisa foca na análise da implementação do sistema participativo de gestão e controle delineado pelo PDOT e suas implicações na promoção do “Direito à Cidade sustentável”, assim como na consecução da Meta 11.3 do ODS 11. Em síntese, o objetivo é investigar como a implementação do sistema de controle e gestão previsto no PDOT está ocorrendo e quais são seus resultados à luz do conceito de ‘Direito à Cidade sustentável’. Nesse sentido, a pesquisa parte das seguintes hipóteses iniciais: (1) a implementação do sistema participativo de gestão e controle estabelecido pelo PDOT promove uma participação social democrática, contribuindo para a realização do princípio de ‘Direito à Cidade sustentável’; ou (2) apesar da regulamentação do sistema participativo de gestão e controle pelo PDOT, sua execução não está promovendo uma participação democrática, resultando na não realização do ‘Direito à Cidade sustentável’. A metodologia adotada será qualitativa, com uma abordagem jurídico-normativa, envolvendo análise de textos legais, documentos pertinentes, um estudo de caso com observação não participante e aplicação de questionários para coleta de dados adicionais. Os resultados identificados revelam que o sistema participativo implementado pelo PDOT apresenta fragilidades que podem limitar a sua efetividade prática. Entre os principais problemas estão a baixa assiduidade e representatividade desigual no Conselho da Cidade, a falta de autonomia decisória, e a predominância de práticas simbólicas em detrimento de uma participação efetivamente deliberativa. A CTM, apesar de equilibrada em termos de gênero, apresenta limitações devido à sua subordinação ao Executivo e à baixa articulação com outras instâncias participativas. Já o Observatório da Agenda 2030, previsto como ferramenta estratégica, sequer foi operacionalizado, indicando um significativo déficit de transparência e de capacidade técnica institucional.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2137331 - MAYRA FERNANDES NOBRE MOSCARDI
Interno - 2098982 - GIOVANA MIRA DE ESPINDOLA
Interno - 1734425 - MARCELO BARBOSA FURTINI
Externo à Instituição - 028.***.***-61 - REGIS CASIMIRO LEAL - IFRN
Externo à Instituição - 876.***.***-87 - ZORAIDE SOUZA PESSOA - UFRN

Cadastrada em: 06/06/2025
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