CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL: UM ESTUDO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
Gestão Ambiental. Compra Pública. Desenvolvimento Sustentável.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS NA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL: UM ESTUDO NA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
RESUMO
A Administração Pública impulsiona a economia com a crescente aquisição de produtos
e/ou serviços. Percebe-se que o Governo Federal está tomando consciência do seu papel
de promoção de educação ambiental, e aos poucos está desenvolvendo projetos para
aquisição de produtos/serviços que causem menor dano ao meio ambiente, através da
utilização das Contratações Públicas Sustentáveis. As Instituições Federais de Ensino
Superior, como órgãos da Administração Pública Federal, devem promover educação e
gestão ambiental, por intermédio de práticas no desenvolvimento das atividades
educacionais, que envolvem fornecedores, insumos, clientes internos e externos e
produtos. Diante deste cenário, o objetivo deste trabalho é analisar a dinâmica das
compras públicas, com destaque para os critérios de valoração ambiental e os benefícios
proporcionados a Universidade Federal do Piauí através da aquisição de bens e
contratação de serviços. Para tanto, foi realizado um estudo de caso, no qual dados
foram analisados através de pesquisa documental, 25 (vinte e cinco) editais de licitação
e relatórios de gestão referentes ao triênio 2011-2013. Os resultados preliminares
indicam que apenas nas aquisições do Núcleo de Tecnologia da Informação são
inseridos critérios ambientais nas especificações técnicas dos objetos licitados, bem
como exigidos certificados ambientais como ISO 90001, ISO 14001 e certificados de
uso racional de energia como o EPEAT e Energy Star, além de seguirem o padrão
RoHS (Restriction of Hazardous Substances) garantindo que os equipamentos não
possuem substâncias pesadas em sua composição, assegurando baixo impacto
ambiental. Porém, os demais editais analisados mostraram que as licitações realizadas
não cumprem a finalidade legal de promover o desenvolvimento sustentável, nem a
função social, pois o critério utilizado é apenas o econômico, posto que a proposta
selecionada como mais vantajosa é aquela que detém o menor valor de aquisição,
negligenciando, assim, os critérios ambientais.