CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL: UM ESTUDO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
Gestão Ambiental. Compra Pública. Desenvolvimento Sustentável, Universidade
Esta pesquisa se propôs a analisar a relação entre os instrumentos convocatórios e os relatórios de gestão da Universidade Federal do Piauí quanto à existência de critérios de sustentabilidade ambiental. A investigação possui abordagem qualitativa, e foi desenvolvida através de um estudo de caso. A coleta de dados foi realizada em três etapas. A primeira consistiu na pesquisa documental referente a 45 (quarenta e cinco) editais de licitação e relatórios de gestão referentes ao triênio 2011-2013. A segunda etapa compreendeu a aplicação de um questionário com perguntas abertas e fechadas com agentes requisitantes de compras, e na terceira foram realizadas entrevistas semiestruturadas com servidores de nível tático e estratégico da Instituição. Os dados foram analisados através das técnicas de análise de conteúdo e do discurso. Com a análise dos resultados, percebeu-se que apenas nas aquisições do Núcleo de Tecnologia da Informação são inseridos critérios ambientais nas especificações técnicas dos objetos licitados, além de exigidos certificados ambientais como ISO 14001 e certificados de uso racional de energia EPEAT e Energy Star, além de seguirem o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances) garantindo que os equipamentos não possuem metais pesados em sua composição, assegurando baixo impacto ambiental. Os demais editais analisados mostraram que as licitações realizadas não cumprem a finalidade legal de promover o desenvolvimento sustentável, nem a função social, pois o critério utilizado é apenas o econômico, posto que a proposta selecionada como mais vantajosa é aquela que detém o menor valor de aquisição, negligenciando, assim, os critérios ambientais. Conclui-se que a Universidade Federal do Piauí não possui um plano de ação que estimule a prática de contratações sustentáveis, e que a Instrução Normativa nº 01/2010 que legitima a inserção de critérios ambientais nas compras públicas nos editais de licitação não é aplicada efetivamente.