Esta dissertação tem como objeto mais geral a mediação do Direito do Trabalho na relação
capital-trabalho no Brasil contemporâneo. Seu objetivo central é desvelar a lógica
expropriatória que perpassa o Direito do Trabalho no Brasil a partir da superexploração da força
de trabalho, forma particular de subsunção do trabalho ao capital na formação social brasileira,
conferindo destaque às rupturas e continuidades históricas na configuração da mediação
jurídica entre capital e trabalho, consagrada nas Leis 13.467/17 e Lei 13.429/17, bem como nas
legislações subsequentes, todas justificadas a partir do discurso de “modernização” das relações
de trabalho. Nesse sentido, a problemática central da pesquisa foi destacar não apenas a ruptura,
mas a continuidade estrutural na formatação do Direito do Trabalho no Brasil enquanto
mediação da superexploração da força de trabalho no capitalismo dependente brasileiro. Trata-
se de uma pesquisa teórica, de cunho bibliográfico e qualitativa, com o materialismo histórico-
dialético como concepção teórico-metodológica de análise e pesquisa documental. Para
alcançar o cerne do problema, a pesquisa traçou como objetivos específicos a reflexão sobre os
fundamentos ontológicos e histórico-sociais do trabalho no capitalismo e suas conexões com
processos de exploração e expropriação capitalista, incluindo as mediações jurídicas no seio da
relação capital-trabalho, particularizando tais determinações no capitalismo dependente
brasileiro e na superexploração, que põe a expropriação como norma no uso da força de trabalho
no Brasil, estrutura que impõe restrições objetivas à efetividade da proteção normativa do
Direito do Trabalho desde sua gênese, marcada pela inefetividade prática. Em seguida, ao tratar
do capitalismo contemporâneo e as novas dinâmicas que engendra, demonstrou-se como, na
dinâmica de um capitalismo dependente e subordinado financeiramente ao mercado mundial,
as demandas do capital produziram tendências que imprimiram uma nova forma específica da
subsunção do trabalho real ao capital e da unidade entre exploração e expropriação, cuja
expressão jurídica se deu nas alterações sistemáticas no Direito do Trabalho que tem ocorrido
nessa quadra histórica. Observou-se que a desregulamentação e flexibilização trabalhista,
efetivadas de forma mais ampla pelas Leis no 13.429/2017 e 13.467/2017 e que tornaram lícito
o que antes era ilícito, constituíram-se como mediações jurídicas para o barateamento dos custos
da força de trabalho no Brasil. A partir desses múltiplos fatores, concluiu-se que, no Brasil,
onde o arcaico e o novo se plasmam na reprodução de iniquidades sociais do capitalismo
dependente, as “modernizações” legais da legislação trabalhista, representadas principalmente
nas Leis 13.467/17 e 13.429/17, de fato trouxeram algo novo e consolidaram o que se entende
por uma nova morfologia legal do trabalho. Porém, em sua essência, suas determinações
reiteram e reproduzem, por meio da legalização do ilícito, velhas tendências estruturais de
esgarçamento da força de trabalho brasileira presentes em toda a história do capitalismo no país.