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Banca de DEFESA: MARCILENE IBIAPINA COELHO DE CARVALHO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCILENE IBIAPINA COELHO DE CARVALHO
DATA: 27/06/2025
HORA: 09:30
LOCAL: Auditório da Pós-Graduação do CCHL
TÍTULO: ACESSO À JUSTIÇA E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA: UMA ANÁLISE NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (2018 A 2022),
PALAVRAS-CHAVES: Acesso à justiça; assistência judiciária gratuita; cidadania; justiça estadual; Piauí.
PÁGINAS: 193
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO:

O acesso à justiça é um direito constitucional garantido a todo cidadão e não deve sofrer
limitações, pois é um direito fundamental, importante para a efetivação dos demais direitos e,
portanto, imprescindível para a promoção da cidadania no contexto do Estado Democrático de
Direito. Ocorre que a concretização do acesso à justiça, em regra, perpassa pelo ajuizamento
processual o qual necessita do recolhimento de custas cuja fixação dos valores no âmbito do
Poder Judiciário estadual é de competência do respectivo estado; doutra parte, como ação
pública, há previsão legal de gratuidade da justiça às pessoas com insuficiência de recursos para
o pagamento. Nesse contexto, a pesquisa objetiva analisar o acesso à justiça no Poder Judiciário
do Estado do Piauí com enfoque na imbricação entre a concessão de assistência judiciária
gratuita e o exercício da cidadania, tendo como recorte histórico-temporal o período de 2018 a
2022. Para tanto, trata-se de uma pesquisa descritiva-exploratória, com aspectos que a
aproximam de uma pesquisa explicativa, delineada a partir do resgate teórico bibliográfico e
documental, com abordagem quantitativa e qualitativa e orientada pelo método comparativo de
dados primários e secundários. Constatou-se que o Piauí possuía baixos indicadores
socioeconômicos, havia uma concentração de unidades judiciárias em poucos municípios,
praticava elevados valores de custas judiciais, computou mediana quantidade de causas
ajuizadas por habitantes e um ínfimo número de processos com assistência judiciária gratuita
arquivados definitivamente, contudo, no recorte de procedimento comum cível, esteve entre os
mais demandados e dentre os que mais causas tramitaram com gratuidade da justiça, e
contabilizou um mediano tempo médio de tramitação processual, portanto, não se pode concluir
pelo amplo, inclusivo e justo acesso à justiça no âmbito do Poder Judiciário estadual, ainda que
em cenários comparativos com as demais justiças estaduais da região Nordeste ou com as
categorizadas como de pequeno porte; desse modo, as desigualdades sociais são reproduzidas
em desigualdades de acesso à justiça e desconstroem o exercício da cidadania. Espera-se, por
fim, despertar uma visão crítico-reflexiva e uma discussão no âmbito das políticas públicas
capazes de assegurar um amplo acesso à justiça como meio para consecução de uma sociedade
mais justa e igualitária.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1758643 - JAIRO DE CARVALHO GUIMARAES
Externo à Instituição - 493.***.***-91 - MARCELO DE ALMEIDA MEDEIROS - UFPE
Interno - 1352021 - NELSON JULIANO CARDOSO MATOS
Externo à Instituição - 795.***.***-04 - VANIA APARECIDA REZENDE - UFSJ
Externo à Instituição - 250.***.***-68 - ZAÍRA SABRY AZAR - UFMA
Notícia cadastrada em: 03/06/2025 11:55
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