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Banca de QUALIFICAÇÃO: DANILA BARROS BEZERRA LEAL

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DANILA BARROS BEZERRA LEAL
DATA: 13/12/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Remotamente
TÍTULO: AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO DE COVID-19
PALAVRAS-CHAVES: Enfermagem; COVID-19; Notificação; Vigilância em Saúde
PÁGINAS: 47
GRANDE ÁREA: Ciências da Saúde
ÁREA: Enfermagem
RESUMO:

A COVID-19 provocou grandes impactos na saúde mundial, devido ao seu amplo espectro clínico, alta transmissibilidade, desconhecimento de tratamento e dificuldade de controle, necessitando de um monitoramento real dos casos para conseguir identificar pontos em comum e então formar a epidemiologia da doença. O primeiro passo do monitoramento é a notificação, que é a comunicação de doenças de grande abrangência aos órgãos de saúde superiores, a fim de que gestores e técnicos tomem por base e façam um planejamento condizente com a realidade. Porém a notificação é para muitos algo burocrático ou uma atividade em quem não é possível enxergar seu retorno e por isso acaba sendo feita sem o devido zelo. Por isso, objetivou-se avaliar o processo de notificação de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Método: trata-se de um estudo transversal analítico, nas instituições públicas de saúde de Picos-Pi, que atendem casos de COVID-19. Todos os profissionais que atuam na notificação da COVID-19 compuseram a amostra, totalizando 42 participantes. A coleta de dados aconteceu de março a abril de 2022; os dados foram coletados por meio de questionário auto aplicado. Os dados foram organizados no Microsoft Excel® e foram submetidos à análise estatística com o R Project for Statistical Computing versão 4.1.0. Resultados: Os resultados referentes ao perfil sociodemográfico e ocupacional dos profissionais, que realizavam a notificação, mostraram que a maioria pertencia ao sexo feminino (90,5%) e todos eram enfermeiros. Na avaliação de conceitos fundamentais sobre notificação de COVID-19, 61,9% responderam adequadamente quando indagado sobre o prazo da notificação de COVID-19, mostrando que mais de um terço dos participantes desconheciam esse prazo. A notificação de casos apenas suspeitos foi escolhida por 73,8%, mostrando que 11 profissionais não estavam cientes da necessidade de comunicação do caso mesmo que apenas suspeito. Sobre à compulsoriedade da notificação de COVID-19, 88,1% dos profissionais responderam afirmativamente. Sobre a prática da notificação de COVID-19, 35,7% consideram a ficha de notificação extensa e 33,7% dos participantes julgou realizar o preenchimento em menos de cinco minutos, seguido dos que afirmaram levar 10 minutos ou mais (45,2%,). Ainda foi questionada sobre a disponibilidade de tempo para realizar a notificação, e uma maior parte dos profissionais (52,4%) considerou ter pouco tempo para realizar a notificação. 59,5% dos participantes afirmaram ter recebido capacitação sobre COVID-19, porém menos da metade dos participantes referiram ter recebido capacitação específica sobre a notificação de COVID-19 (45,2%). As razões mais referidas para o preenchimento da ficha de notificação foram: ajuda a traçar estratégias para implantar programas de prevenção (34%) e ajuda a identificar o número de casos (27,8%). Foi unânime a resposta sobre a população ser beneficiada com a notificação e dentre os benefícios mais indicados pelos participantes foram: ajuda a traçar estratégias para 28 implantar medidas de proteção contra a COVID-19 (22,5%) e ajuda a identificar o número de casos de COVID-19 no meu município (22,0%). Sobrecarga de trabalho foi considerado o principal obstáculo para a notificação. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2792239 - ANDREIA RODRIGUES MOURA DA COSTA VALLE
Externo à Instituição - MARIA ROSILENE CANDIDO MOREIRA - UFCA
Interno - 2279875 - ODINÉA MARIA AMORIM BATISTA
Interno - 2364966 - ROSILANE DE LIMA BRITO MAGALHAES
Notícia cadastrada em: 16/11/2022 08:13
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